
PAGAMENTO EM DOBRO OU FOLGA
Vai trabalhar no Natal ou Ano Novo? Saiba quais são os seus direitos!
Caso o empregado seja convocado para trabalhar no dia 25 de dezembro ou 1º de janeiro, terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória
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1 matéria marcada com Trabalhar no Ano Novo no Jornal da Franca.

Caso o empregado seja convocado para trabalhar no dia 25 de dezembro ou 1º de janeiro, terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória
Prêmio estimado: R$ 32.000.000,00 Próximo: 22/09/2026
Prêmio estimado: R$ 1.300.000,00 Próximo: 21/09/2026
Prêmio estimado: R$ 2.000.000,00 Próximo: 21/09/2026
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