
Teve o auxílio emergencial negado? Fiquei atento! Prazo para contestar vai até 24/07
Data limite se aplica aos trabalhadores que se inscreveram pelos meios digitais e que tiveram a solicitação negada na revisão mensal de julho
Assunto
3 matérias marcadas com Contestação do Auxílio Emergencial no Jornal da Franca.

Data limite se aplica aos trabalhadores que se inscreveram pelos meios digitais e que tiveram a solicitação negada na revisão mensal de julho

Trabalhadores receberam a mensagem que seus dados ainda estavam “em processamento” e passaram por uma segunda análise

Reclamação só pode ser feita pelos beneficiários que receberam a ajuda federal em dezembro de 2020
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