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Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 19 de dezembro

Por lei, empregadores têm até 20 de dezembro para pagar a segunda cota, mas como neste ano a data cai em um sábado (20), quando não há expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado

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Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 19 de dezembro
A segunda parcela do 13º salário será paga até o dia 19 deste mês, já que dia 20 de dezembro cai em um sábado (Foto Arquivo)

 

A segunda parcela do 13º salário será paga até o dia 19 deste mês para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal.

Por lei, empregadores têm até 20 de dezembro para pagar a segunda cota -ou todo o valor, caso não tenham depositado a primeira parcela-, mas como neste ano a data cai em um sábado (20), quando não há expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado.

Alguns especialistas defendem que, no caso do pagamento de todo o valor, ele seja feito até o dia 30 de novembro.

Neste ano, a data caiu em um domingo, e o depósito foi antecipado para a sexta (28). Há, no entanto, um outro grupo que afirma não haver data exata na lei e, com isso, o entendimento é que o prazo final de todo o pagamento do benefício é 20 de dezembro, sob pena de multa.

BENEFÍCIO GARANTIDO POR LEI

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, lembra que o 13º é um benefício garantido pela Constituição Federal.

Ele afirma que caso a empresa não faça o pagamento da gratificação natalina, o trabalhador deve pode procurar o setor de recursos humanos ou o próprio empregador para solicitar a regularização.

“Caso não haja acordo ou pagamento integral dos valores devidos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário e ingressar com uma ação para cobrar o montante”, diz ela.

Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, acrescenta que, caso o empregador não tenha cumprido os prazos de pagamento do 13º, o empregado pode, além de fazer queixa formal no RH, denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego.

“Além disso, o empregado pode formalizar denúncia perante o Ministério Público do Trabalho ou ajuizar reclamação trabalhista para reivindicar o pagamento. Nas hipóteses em que houver denúncia ao MTE ou ao MPT, o empregador poderá sofrer multa administrativa, que dobra em caso de reincidência”, diz ela.

A especialista afirma que o empregador não está autorizado a deixar de pagar o 13º salário, mesmo em se houver crise financeira. “O pagamento é uma garantia legal, cuja observância é obrigatória, de modo que a omissão configura infração trabalhista”, afirma.

COMO É CÁLCULO DO 13º?

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário.

No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.

A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

COMO É FEITA CONTA DA SEGUNDA PARCELA?

A primeira e a segunda parcelas do 13º salário devem corresponder, cada uma, à metade do valor do salário. Porém, na primeira, não há descontos. Já na segunda, são feitos todos os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda, para quem é obrigado a pagar, e a contribuição ao INSS.

Horóscopo

Lua minguante em Câncer · Sol em Escorpião

Áries 21/3 a 19/4

Sua energia habitual pede uma pausa estratégica neste sábado para cuidar do lar e dos afetos mais íntimos. Aproveite para esvaziar a mente de cobranças profissionais e curtir o aconchego de quem você ama.

Touro 20/4 a 20/5

A lua minguante favorece conversas sinceras e o fortalecimento de laços familiares importantes. Desacelere o ritmo da rotina e permita-se desfrutar de momentos de puro descanso sem culpa.

Gêmeos 21/5 a 20/6

Organize suas finanças com calma e evite gastos impulsivos em sua lista de tarefas pendentes. O momento pede introspecção para redefinir prioridades e cuidar melhor do seu bem-estar emocional.

Câncer 21/6 a 22/7

Com a lua em seu signo, sua sensibilidade estará à flor da pele, facilitando a empatia nas relações. Use essa energia para acolher quem precisa e renovar suas próprias esperanças.

Leão 23/7 a 22/8

O dia convida ao recolhimento e ao cuidado silencioso com a sua saúde mental e emocional. Deixe os holofotes de lado por algumas horas e valorize o repouso em um ambiente tranquilo.

Virgem 23/8 a 22/9

Reencontros com velhos amigos podem trazer uma sensação reconfortante de pertencimento e paz. No trabalho, deixe as demandas de lado e foque em alinhar suas expectativas pessoais.

Libra 23/9 a 22/10

Reflita sobre suas metas de longo prazo e ajuste o passo com suavidade e paciência. Nas relações, priorize a escuta atenta e evite discussões desnecessárias sobre pequenos detalhes.

Escorpião 23/10 a 21/11

Com o sol em seu signo, sua intuição está afiada para guiar escolhas importantes na vida pessoal. Compartilhe momentos de qualidade com parceiros de jornada e fortaleça alianças verdadeiras.

Sagitário 22/11 a 21/12

Transformações internas profundas pedem um dia de silêncio e reconexão com sua essência. Cumpra apenas o essencial na rotina e reserve o resto do dia para restaurar suas energias.

Capricórnio 22/12 a 19/1

Parcerias afetivas e profissionais ganham destaque com um clima de cooperação e cumplicidade. Diga o que sente sem medo e permita que o outro cuide de você por um instante.

Aquário 20/1 a 18/2

Sua rotina ganha leveza se você aceitar o convite para desacelerar e focar no autocuidado. Organize seu espaço físico para trazer mais harmonia e clareza aos seus pensamentos.

Peixes 19/2 a 20/3

Sua criatividade e empatia encontram solo fértil para expressar afeto de maneiras singulares. Dedique este dia aos seus hobbies favoritos e deixe a intuição guiar seus passos.

A regra de cálculo segue a mesma da primeira parcela. Se já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, recebe o valor cheio, de 12 meses, dividido pela metade. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, as parcelas podem ser maiores, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.

Indicadores Agro
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Atualizado 24/10 09h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)

O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?

Os advogados Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, e Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirmam que caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Também é possível entrar no ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.

Há também a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.

Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.

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Fonte: Notícias ao Minuto

Autor

Rosana Ribeiro

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 30/10/2026 22h30
Notas de falecimento
  • MARIA SANDRA PEREIRA DA SILVA Falecimento 30/10/2026
  • RODOLFO MANOEL DA SILVA (AMIGO) Falecimento 30/10/2026
  • HUMBERTO ALVES CINTRA Falecimento 30/10/2026
  • JOSE ILIDIO DE FREITAS Falecimento 30/10/2026

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