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Rifaina renova regras: o que pode e o que não pode na orla da praia no final do ano

Decreto regulamenta o comércio e utilização de bebidas em garrafas de vidro, uso de churrasqueiras, e disciplina o uso de aparelhagem de som

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Rifaina renova regras: o que pode e o que não pode na orla da praia no final do ano

O prefeito de Rifaina, Hugo César Lourenço renovou as proibições que devem vigorar durante o período de reveillon na cidade, visando manter a paz e a tranquilidade de todos no período.

O Decreto 1431 versa sobre regulamentação do comércio e utilização de bebidas em garrafas de vidro, a utilização de churrasqueiras, bem como disciplina o uso de aparelhagem de som pelos comerciantes

Eis a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 1.431 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

“VERSANDO SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO E UTILIZAÇÃO DE BEBIDAS EM GARRAFAS DE VIDRO COMO TAMBÉM O FORNECIMENTO E USO DE COPOS DE VIDRO, A UTILIZAÇÃO DE CHURRASQUEIRAS E DISCIPLINA TAMBÉM O USO DE APARELHAGEM DE SOM PELOS COMERCIANTES NA ORLA DA PRAIA ARTIFICIAL DE RIFAINA DURANTE O PÉRIODO DE RÉVEILLON DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

HUGO CÉSAR LOURENÇO, PREFEITO MUNICIPAL de Rifaina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas e; 

CONSIDERANDO, que o Poder Público deve atuar de maneira preferentemente preventiva, por meio de normas limitadoras e sancionadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exerçam atividades que possam afetar a coletividade e a segurança dos indivíduos.

DECRETA:

ARTIGO 1º

Fica vedado durante o período de REVEILLON compreendido das 18h do dia (31 de dezembro de 2023 até às 18h do dia 01 de janeiro de 2024), QUALQUER tipo de venda e uso de bebida de garrafa em vidro por comerciantes, ambulantes, turistas, entre outros, bem como o fornecimento e uso de copos de vidro no calçadão e orla da praia artificial, tanto no comercio quanto pelos turistas.

Fica ainda proibido o uso ou porte de qualquer tipo de equipamento sonoro pelos turistas dentro dos limites estabelecidos no parágrafo primeiro deste artigo.

Parágrafo Primeiro: 

Fica vedado durante o período de REVEILLON compreendido das 18h do dia (31 de dezembro de 2023 até às 18h do dia 01 de janeiro de 2024), o uso de churrasqueiras em calçadas em toda orla da praia (Rampa Municipal até o Teatro de Arena) pelos comerciantes, turistas e moradores das ruas Nove de julho, Praça 24 de dezembro e Visconde de Ouro Preto, Avenida Calixto Jorge, e adjacências até o limite dos logradouros públicos denominados – Ruas Visconde de Ouro Preto e Nove de Julho com as Ruas Coronel Pereira Cassiano, Barão de  Rifaina, Tiradentes, Marechal Deodoro, Jose Francisco da Silveira,  Rui Barbosa e Izaltina da Costa Salomão.

Parágrafo Segundo: 

Sendo o infrator possuidor de autorização do poder público (alvará, licença etc.) para o exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal será imediatamente cassado ou revogado, sem prejuízo das demais responsabilidades, cujas punições administrativas estão fixadas em nossa regência.

ARTIGO 2º

Não será admitida a montagem de sons, eventos, festas etc., que não seja o próprio convencional usado no bar de praxe, para o público em geral nos estabelecimentos e áreas destinadas para esses fins nas delimitações descritas no Paragrafo Primeiro do Art. Primeiro.

ARTIGO 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Gabinete do Prefeito

Rifaina, 14 de dezembro de 2023.

HUGO CÉSAR LOURENÇO

Prefeito Municipal

Autor

Teo Barbosa

Redação · Jornal da Franca

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