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Revisão do auxílio-doença será votada via projeto de lei na Câmara dos Deputados

Na última quarta-feira (26), não houve quórum para analisar o projeto de lei de conversão

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Revisão do auxílio-doença será votada via projeto de lei na Câmara dos Deputados

A revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, prevista na Medida Provisória (MP) 739/16, terá tramitação por meio de projeto de lei a ser enviado pelo Executivo devido à perda da vigência da medida no próximo dia 4 de novembro.

A Câmara dos Deputados não terá sessões deliberativas na próxima semana, inviabilizando a votação da MP. 

Na última quarta-feira (26), não houve quórum para analisar o projeto de lei de conversão não aprovado pela comissão mista responsável pela matéria.

Para tramitar mais rapidamente, o caminho regimental será a aprovação do regime de urgência para a nova proposta, com relatoria feita diretamente em Plenário em substituição às comissões temáticas.

No período em que estiver tramitando o projeto e após a perda de vigência da MP, o bônus previsto para os médicos peritos pela realização extra de perícias não poderá ser pago por aquelas realizadas nesse intervalo.

Projeto manterá o aumento, previsto na medida provisória, das carências para a concessão de benefícios junto ao INSS

Quanto aos efeitos legais da MP enquanto ela esteve vigente, as relações jurídicas serão regidas pelas regras originais se não for editado um decreto legislativo para disciplinar o assunto em até 60 dias após a perda de eficácia.

Apresentada em julho deste ano, a MP prevê a realização de perícias nos trabalhadores que recebem os benefícios do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem um novo exame. A legislação determina a realização de nova perícia após esse prazo para verificar se o trabalhador continua com a doença ou invalidez que deu origem ao benefício, mas isso não tem ocorrido.

Bônus especial
Para garantir a revisão dos benefícios, é criado um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais feita, tendo como referência a capacidade operacional do profissional.

Segundo o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do que é pago aos médicos credenciados por operadoras de planos de saúde (entre R$ 50 e R$ 100).

O Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI) tem validade de até dois anos ou até não haver mais benefícios por incapacidade com mais de dois anos sem perícia.

De acordo com a medida, o Executivo editará norma para definir:
– os critérios para aferição, monitoramento e controle das perícias objeto de bônus;
– o máximo de perícias médicas diárias com bônus além da capacidade operacional por médico e por Agência da Previdência Social (APS);
– a possibilidade de realizar mutirão de perícias; e
– os critérios de ordem de prioridade, como idade do beneficiário.

O custo estimado com o bônus é de R$ 127 milhões até o meio de 2018. Já a meta de economia de recursos com esse procedimento é de R$ 6,3 bilhões.

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O bônus não fará parte do salário, não poderá servir de base de cálculo para qualquer benefício e não poderá ser remunerado como hora-extra.

Conforme o governo, a despesa com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões) e, do total de 1,6 milhão de beneficiários, cerca de metade (839 mil) está recebendo o auxílio há mais de dois anos.

Com relação à aposentadoria por invalidez, os gastos com o benefício, de acordo com o Executivo, quase triplicaram na última década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015, mas a quantidade de beneficiários subiu apenas 17,4% (de 2,9 milhões para 3,4 milhões).

O texto determina que o segurado aposentado por invalidez ou afastado com auxílio-doença poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições de motivação de seu afastamento.

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Carências
Ponto polêmico da MP 739/16 e que constará do projeto de lei é o aumento das carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Até a edição da MP, a Lei 8.213/91 exigia, do trabalhador que voltasse a ser segurado, o cumprimento de 1/3 da carência inicial para poder contar as contribuições feitas antes de perder a condição de segurado e cumprir o prazo necessário à obtenção de novo benefício.

Assim, para receber novo auxílio-doença, por exemplo, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador que voltasse a ser segurado teria de contribuir por quatro meses para usar outras oito contribuições do passado e cumprir a carência. Com a MP, isso não é mais possível e ele terá de contribuir por novos 12 meses para poder pleitear o benefício outra vez.

Nessas situações, a carência da aposentadoria por invalidez será de 12 meses e do salário-maternidade de 10 meses. A pessoa manterá a condição de segurado junto à Previdência por até 12 meses após ser demitido, por exemplo, ou por seis meses se for segurado facultativo e deixar de contribuir.

Entretanto, para aqueles que requererem o benefício no período de perda de vigência da MP e até a transformação do novo projeto em lei, as regras voltam a ser as anteriores à medida provisória.

Auxílio-reclusão
No projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista, de autoria do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), são mudadas as regras de concessão do auxílio-reclusão, que passaria a ter carência de 18 meses para ser pleiteado pela família do preso. Atualmente, não existe carência.

O valor desse auxílio, conforme o relatório, não seria mais de 100% do valor da pensão por morte, mas de 70% do que o preso receberia se estivesse aposentado por invalidez.

As regras de concessão seguiriam as mesmas da pensão por morte, cujo recebimento depende de fatores como idade do cônjuge ou companheiro e tempo de união estável.

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Atualizado 22/09/2026 22h30

Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

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