Medida foi aprovada na madrugada desta quarta-feira (14) pela Assembleia Legislativa de SP
Polêmico, o Projeto de Lei 529 de 2020 foi aprovado na madrugada desta quarta-feira (14) na Assembleia Legislativa de São Paulo. Com exceção dos pontos destacados, o substitutivo à proposição apresentado pelo relator especial Alex de Madureira (PSD) recebeu 48 votos favoráveis e 37 contrários. O processo de votação deverá ser concluído nesta tarde.
De autoria do governador João Doria, o Projeto de Lei define medidas para o ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas do Estado de São Paulo e, entre outras decisões, afetará a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência. No projeto original enviado pelo governo, apenas os deficientes físicos capazes de conduzir veículos adaptados estariam enquadrados na isenção tributária.
Após severas reclamações da sociedade, o texto aprovado pelos deputados voltou a conceder a isenção do IPVA para pessoas com “deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo”.
Contudo, alguns pontos que receberam muitas críticas por parte dos cidadãos permaneceram no documento. No primeiro inciso do artigo 23, por exemplo, ficou mantido que só serão isentos do IPVA os automóveis “adaptados e customizados” de acordo com a “situação individual” da pessoa, exceto se ela estiver enquadrada nos outros tipos de deficiência citados anteriormente. Com isso, o Projeto de Lei restringe em grande parte o direito à isenção do IPVA, uma vez que nem todo tipo de deficiência necessita de adaptações nos veículos, apenas as severas ou mais graves.
Indo além, o segundo inciso do mesmo artigo em seu parágrafo primeiro determina, entre outras medidas, que “o veículo objeto da isenção deverá ser vistoriado anualmente pelo Detran/SP, na forma disposta em regulamento”, o que vai acarretar em mais uma burocracia para o público PcD.
Avançando na redação do mesmo inciso, encontramos outro trecho que prevê mais uma polêmica. O parágrafo 5° dispõe que “o proprietário de veículo adquirido anteriormente a publicação desta lei com benefício da isenção do IPVA deverá, para manutenção do benefício, efetuar o recadastramento do veículo para atendimento ao disposto nos parágrafos 1º e 2º neste artigo”. Ou seja, a medida abre margem para que a administração paulista retire o benefício de quem já é isento do IPVA atualmente.
Segundo o Executivo paulista, as medidas estabelecidas pelo Projeto de Lei 529 são necessárias para conter um rombo de R$ 10,4 bilhões nas contas públicas devido ao aumento de gastos e redução de receitas causados pela pandemia do novo coronavírus. No texto aprovado, está previsto o fim da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU) – que promove a construção de habitação popular – e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) – que gerencia o sistema de ônibus intermunicipal. Também estão na lista de órgãos que serão extintos o Instituto Florestal; a Fundação Parque Zoológico de São Paulo; o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo e a Superintendência de Controle de Endemias.
Entre os destaques que ainda vão ser votados está a extinção da Fundação para o Remédio Popular (Furp), Fundação da Oncocentro de São Paulo (Fosp), do Instituto de Terras de São Paulo (Itesp) e Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc). Também será apreciado em separado o mecanismo que estipula que os excedentes dos recursos das universidades estaduais e do da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) retornem ao governo estadual, o que significa, na prática, que essas instituições não poderiam mais formar poupança. O projeto ainda traz um programa de demissão voluntário com foco em 5,6 mil servidores estaduais estáveis.
Procurado pelo Autoo para comentar o assunto, o presidente da Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva), Rodrigo Rosso, comentou que o Projeto de Lei aprovado pode gerar “inúmeras ações judiciais contra o Estado, que certamente custarão mais do que os IPVAs perdidos”. Rosso acrescenta também que o projeto afeta “o direito de ir e vir de muitos cidadãos, uma vez que o Estado não oferece o básico que é o transporte público adequado e adaptado para PcD”. “O que nos resta agora é contar com o bom senso do governador no momento da sanção do projeto e que ele corte alguns itens criminosos que constam no Artigo 23”, conclui.