Saiba quando será pago o décimo terceiro salário em 2026, como funciona o cálculo, quem tem direito e quais são os prazos para cada parcela
Com a chegada de novembro, aumenta a expectativa dos trabalhadores pelo pagamento do décimo terceiro salário. Em 2026, as empresas têm até 30 de novembro, uma segunda-feira, para depositar a primeira parcela do benefício.
A gratificação natalina é um direito garantido pela legislação trabalhista e pode ser paga em duas etapas. A primeira corresponde, em regra, à metade do valor devido, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.
A segunda parcela deverá ser paga até 18 de dezembro, uma sexta-feira. Embora o prazo previsto em lei seja 20 de dezembro, neste ano a data cairá em um domingo, o que antecipa o pagamento para o último dia útil anterior.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro?
A legislação permite que o empregador faça o pagamento em uma ou duas parcelas. Quando dividido, o calendário segue estas datas:
Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026.
Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.
Na primeira etapa, o trabalhador recebe, geralmente, 50% do valor do décimo terceiro, sem os descontos previdenciários e do Imposto de Renda.
Já na segunda parcela são aplicados os descontos obrigatórios, quando cabíveis. Por isso, o valor depositado em dezembro costuma ser menor do que o recebido na primeira etapa.
Quem já recebeu a antecipação durante as férias, por exemplo, não terá direito a um novo pagamento da primeira parcela em novembro. O valor adiantado será considerado no acerto do benefício.
Quem tem direito ao benefício?
O décimo terceiro salário é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos.
Servidores públicos, aposentados e pensionistas também têm direito ao benefício, conforme as regras específicas de cada categoria.
Para quem começou a trabalhar ao longo de 2026, o pagamento é proporcional ao período de serviço. Cada mês em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias é considerado um mês completo para o cálculo.
Assim, quem não permaneceu empregado durante os 12 meses do ano não recebe necessariamente o valor integral.
Como calcular o valor?
O cálculo considera a remuneração do trabalhador e a quantidade de meses contabilizados no ano. Para quem trabalhou durante os 12 meses, o décimo terceiro corresponde, em regra, a um salário mensal.
Nos casos de contratação durante o ano, o cálculo proporcional é feito dividindo a remuneração por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses considerados.
Trabalhadores que recebem comissões, horas extras e outros valores variáveis também podem ter essas parcelas incluídas no cálculo, conforme as regras aplicáveis. Nesses casos, a empresa deve considerar as médias e realizar os ajustes necessários após o fechamento do ano.
E os aposentados e pensionistas do INSS?
Em 2026, o governo antecipou o pagamento do décimo terceiro para aposentados, pensionistas e outros segurados com direito ao abono anual. Os depósitos foram realizados em duas etapas, nos meses de abril e maio.
Quem começou a receber benefício previdenciário depois do período de antecipação poderá ter o décimo terceiro calculado e pago posteriormente, conforme as regras do INSS.
O trabalhador que tiver dúvidas sobre o valor ou não receber o benefício dentro do prazo pode procurar inicialmente o setor de Recursos Humanos da empresa. Em caso de irregularidade, também é possível buscar orientação nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: G1




