Pode dirigir de chinelos? Veja o que resulta em multa nas estradas brasileiras

  • Dayse Cruz
  • Publicado em 25 de dezembro de 2022 às 12:00
  • Modificado em 26 de dezembro de 2022 às 07:57
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Especialista aconselha conscientização aos motoristas que forem pegar a estrada neste período de festas de fim de ano

Com as alterações no Código de Trânsito Brasileiros, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que gera multa – foto UsadosBR

 

Você já deve ter ouvido o velho conselho: antes de pegar a estrada, verifique se o carro está com equipamentos em ordem, se a documentação do veículo está em dia e se sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não deveria ter sido renovada.

A orientação pode parecer banal, mas fazer a checagem de tudo isso pode evitar dor de cabeça maior do que a ressaca daquela caipirinha sem gelo da praia aliás, beber e dirigir é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da carteira por 12 meses e até possibilidade de prisão.

Entre as cinco principais multas aplicadas de janeiro até 12 de dezembro por policiais rodoviários federais no trecho da BR-101 em Ubatuba, no litoral norte paulista, quatro são relacionadas diretamente às condições do veículo e sua documentação.

A principal infração de trânsito aplicada por PRFs no trecho federal da rodovia que corta a badalada cidade do litoral norte paulista é conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterado.

Foram 357 atuações em 2022 para motoristas que trocaram as lâmpadas originais amarelas por modelos de led, entre outros, o que é proibido desde janeiro do ano passado. A não ser que o veículo já saia com essa configuração de fábrica.

Essa é uma infração grave, que resulta no acréscimo de cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

Ainda sobre o sistema de iluminação: a lei que obriga o uso de farol baixo aceso durante o dia em rodovias mudou em abril do ano passado, mas continua valendo em estradas de pistas simples, exceto em trechos urbanos. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

É o caso da SP-55, rodovia Doutor Manoel Hyppolito Rego, que liga a Praia Grande, em Ubatuba, ao entroncamento com a rodovia Cônego Domênico Rangoni, em Santos.

Segundo a Polícia Militar, a via não tem identificação de perímetro urbano. Portanto, melhor acender os faróis baixos a qualquer hora.

Segundo o advogado Isac Iacovone, coordenador da Comissão do Direito de Trânsito da OAB-SP, desde abril de 2021, quando entrou em vigor o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista não é mais obrigado a acender o farol baixo do carro durante o dia em rodovias de pistas duplicadas.

De acordo com o especialista, pistas duplicadas são aquelas com canteiro central ou outras divisões no meio para separação das vias.

“Mas aconselhamos motoristas a usarem os faróis acesos sempre, por uma questão de segurança”, afirma.

“Se estiverem ligados, mesmo durante o dia, facilita a visualização de um outro veículo a distância”, completa o especialista, que também aconselha conscientização aos que forem pegar a estrada neste período de festas e que se evite imprudências como ultrapassar em local proibido, consumir bebida alcoólica antes de dirigir, excesso de velocidade e uso de celular ao volante.

Mas, e dirigir de chinelos, pode?

Não. A lei determina que o calçado do motorista esteja firme nos pés, por isso, o famoso chinelo de dedo não é bem-vindo na hora de dirigir.

Outros tipos de calçados que não podem ser usados por motoristas que estão ao volante são: sandálias rasteiras, tamancos e sandálias que não possuem apoio no calcanhar.

Essa determinação acontece por segurança, já que os tipos de calçados citados podem se soltar dos pés na hora de apertar um pedal, prender em um dos pedais ou mesmo no tapete do carro.

*Fonte: Polícia Rodoviária Federal


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