terça-feira, 22 de setembro de 2026 terça-feira, 22 set 2026 25° 28°/19° Franca
Boi gordo · FrancaR$ 346,0021/09/20260,0%
Café arábica · FrancaR$ 1.550,0021/09/20260,0%
Laranja pêra · FrancaR$ 28,0021/09/20260,0%
Milho · FrancaR$ 62,9321/09/20263,2%
Soja · FrancaR$ 130,0016/09/20260,0%
Algodão pluma · SPR$ 146,0015/09/20260,0%
DólarR$ 5,1121/090,9%
EuroR$ 5,8621/090,9%
Selic13,75%04/11/20260,0%
BitcoinR$ 443.065,0021/095,8%
Boi gordo · FrancaR$ 346,0021/09/20260,0%
Café arábica · FrancaR$ 1.550,0021/09/20260,0%
Laranja pêra · FrancaR$ 28,0021/09/20260,0%
Milho · FrancaR$ 62,9321/09/20263,2%
Soja · FrancaR$ 130,0016/09/20260,0%
Algodão pluma · SPR$ 146,0015/09/20260,0%
DólarR$ 5,1121/090,9%
EuroR$ 5,8621/090,9%
Selic13,75%04/11/20260,0%
BitcoinR$ 443.065,0021/095,8%

​Justiça Eleitoral informa limite de gastos para candidatos às eleições 2020

Essa é a data final que a Justiça tem para dar publicidade ao limite de gastos para cada cargo eleitoral

Compartilhar
​Justiça Eleitoral informa limite de gastos para candidatos às eleições 2020

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta e devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho e outros

A Emenda Constitucional e a Resolução do TSE definem o dia 27 de dezembro como data-limite para a realização do pleito, no caso de as condições sanitárias de estado ou município não permitirem a realização das eleições nas datas convencionais (15 e 29 de novembro).

Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 conhecerão os valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto.

Esta é data final que a Justiça Eleitoral tem para dar publicidade ao limite de gastos estabelecidos para cada cargo eletivo em disputa.

Originalmente, o prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para essa divulgação era o dia 20 de julho.

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta e devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A regra alcança ainda gastos com correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

De acordo com a norma, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido.

O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

VALORES DE 2016

Nas últimas eleições municipais, em 2016, foi a primeira vez que o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral.

Na ocasião, o cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais anteriores (2012).

De acordo com a regra, o limite de gasto era de 70% do maior gasto declarado para cada cargo (prefeito ou vereador) em 2012, conforme cada localidade. Para os municípios com até 10 mil eleitores, quando o cálculo dessa porcentagem foi menor que R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, estabeleceu-se esses respectivos valores como o limite de gastos.

O índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).

Indicadores Agro
Boi gordo arroba · Franca
R$ 346,00 0,0% 21/09/2026
Café arábica saca 60kg · Franca
R$ 1.550,00 0,0% 21/09/2026
Laranja pêra cx 40,8kg · Franca
R$ 28,00 0,0% 21/09/2026
Milho saca 60kg · Franca
R$ 62,93 3,2% 21/09/2026
Soja saca 60kg · Franca
R$ 130,00 0,0% 16/09/2026
Algodão pluma 15kg · São Paulo/SP
R$ 146,00 0,0% 15/09/2026
Atualizado 21h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)

Já o índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.

Para o pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do INPC e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de junho de 2020.

CALENDÁRIO

Acompanhe o calendário eleitoral de 2020; as mudanças realizadas e prazos

  • 31 de agosto a 16 de setembro: realização de convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ser feitas de forma virtual
  • 26 de setembro: Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h (oito horas) (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput)
  • 26 de setembro: Último dia para que os partidos providenciem a abertura de conta bancáriaespecíficadestinadaaorecebimentodedoaçõesdepessoas físicasparaacampanhaeleitoral
  • 27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet
  • 09 de outubro a 12 de novembro – período da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno
  • 13 de novembro: Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput)
  • 14 de novembro: Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I); Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).
  • 15 de novembro: 1º turno das eleições
  • 29 de novembro: 2º turno das eleições
  • 15 de dezembro: Último dia para entrega, por candidatos e partidos, das prestações de contas referentes ao primeiro e segundo turnos
  • 18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos

Autor

Joao Batista Freitas

Redação · Jornal da Franca

4.745 matérias publicadas Ver perfil
Previsão do tempo · Franca
25°
Franca/SP
Mín 19° · Máx 28°
Umidade 58%
Qua
🌧
26°
18°
Qui
🌧
25°
17°
Sex
🌧
27°
16°
Sáb
29°
17°
Dom
30°
16°
Loterias
Mega-Sena Concurso 3060 20/09/2026 Acumulou Último resultado
06 15 23 36 37 38

Prêmio estimado: R$ 32.000.000,00 Próximo: 22/09/2026

Quina Concurso 7122 20/09/2026 Acumulou Último resultado
22 33 35 36 72

Prêmio estimado: R$ 1.300.000,00 Próximo: 21/09/2026

Lotofácil Concurso 3784 20/09/2026 Último resultado
01 02 08 10 11 12 15 16 18 19 20 21 22 24 25

Prêmio estimado: R$ 2.000.000,00 Próximo: 21/09/2026

Atualizado 21/09/2026 22h30
Notas de falecimento
  • VERA LUCIA DOS SANTOS Falecimento 21/09/2026
  • RN DE EMILY BERNAL CAMPOS SANTANA Falecimento 21/09/2026
  • FABIO COSTA BRANQUINHO Falecimento 22/09/2026
  • CELIO DOMINGOS DE OLIVEIRA Falecimento 21/09/2026

Ver todas →