segunda-feira, 21 de setembro de 2026 segunda-feira, 21 set 2026 23° 29°/19° Franca
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Boi gordo · FrancaR$ 346,0021/09/20260,0%
Café arábica · FrancaR$ 1.550,0021/09/20260,0%
Laranja pêra · FrancaR$ 28,0021/09/20260,0%
Milho · FrancaR$ 62,9321/09/20263,2%
Soja · FrancaR$ 130,0016/09/20260,0%
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INSS para trabalhadores do lar: veja como contribuir e quais são os benefícios

Para ter direitos aos benefícios previdenciários, é necessário contribuir ao INSS na categoria de segurado facultativo. Os pagamentos variam entre 5%, 11% e 20% do salário-mínimo

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INSS para trabalhadores do lar: veja como contribuir e quais são os benefícios
Pessoas que cuidam do lar, mesmo sem ter carteira assinada, podem ter benefícios do INSS – foto Arquivo

 

Lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos são algumas das responsabilidades de pessoas que cuidam do lar.

Mesmo sem carteira assinada ou remuneração, essa classe trabalhadora também tem direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Porém, para ter acesso, é necessário contribuir regularmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ter contribuído por tempo suficiente na categoria de segurado facultativo.

Estudantes e trabalhadores que estão desempregados também se enquadram nessa categoria.

1 – Como contribuir?

Para quem nunca teve vínculo empregatício registrado, é necessário fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS – site ou aplicativo – e clicar no botão “Inscrever no INSS”.

Mas quem já trabalhou com carteira assinada pode usar o número do PIS/PASEP.

Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais e os valores podem variar entre 5%, 11% e 20% do salário-mínimo.

2 – Quais são os benefícios?

Além da aposentadoria, outros benefícios também são garantidos por lei às pessoas que se dedicam aos cuidados com o lar e contribuem para ao INSS na categoria de segurado facultativo, como:

– Auxílio por incapacidade temporária;
– Salário-maternidade;
– Auxílio-reclusão;
– Pensão por morte para os dependentes.

3 – Quais são os tipos de contribuição?

Segundo o INSS, o valor mensal a ser pago não é de acordo com a remuneração, mas é determinado pelo próprio contribuinte.

Porém, é necessário respeitar os limites mínimo e máximo de salários de contribuição da Previdência Social. Entenda como funciona:

Indicadores Agro
Boi gordo arroba · Franca
R$ 346,00 0,0% 21/09/2026
Café arábica saca 60kg · Franca
R$ 1.550,00 0,0% 21/09/2026
Laranja pêra cx 40,8kg · Franca
R$ 28,00 0,0% 21/09/2026
Milho saca 60kg · Franca
R$ 62,93 3,2% 21/09/2026
Soja saca 60kg · Franca
R$ 130,00 0,0% 16/09/2026
Algodão pluma 15kg · São Paulo/SP
R$ 146,00 0,0% 15/09/2026
Atualizado 20h35 · Agrolink · Franca/SP (dia)

Pagamento de 5% do salário-mínimo

Essa modalidade é exclusiva para homens ou mulheres de famílias de baixa renda, que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na sua residência, e não têm renda própria.

O valor pago é 5% do salário-mínimo (R$1412,00 em 2024), que hoje equivale a R$70,60. Nesta modalidade, os benefícios não podem ultrapassar o valor de um salário-mínimo.

Para ter direito, é necessário:

– Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);

– Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
Possuir renda familiar de até dois salários-mínimos (bolsa família não entra para o cálculo);

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– Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos.

A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município (veja como fazer).

Pagamento de 11% do salário-mínimo

Quem não se enquadra nos requisitos de baixa renda pode optar pelo plano simplificado.

Neste caso, o valor pago é 11% do salário-mínimo, que hoje equivale a R$155,32. Assim como na modalidade anterior, os benefícios não podem ultrapassar o valor de um salário-mínimo.

Pagamento de 20% do salário-mínimo

Já a dona de casa que pretende receber uma aposentadoria mais alta que o salário-mínimo, consequentemente deve pagar uma contribuição maior.

Nessa modalidade o pagamento inicia em 20% do salário-mínimo, e vai até 20% do teto previdenciário (R$7.786,02). Ou seja: o pagamento varia entre R$282,40 e R$1.557.

4 – Como efetuar o pagamento ao INSS?

O pagamento da contribuição ao INSS pode ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pelo site da Receita Federal, no aplicativo Meu INSS, ou adquirida em papelarias.

O pagamento pode ser realizado em bancos, lotéricas e estabelecimentos conveniados.

Loterias
Mega-Sena Concurso 3060 20/09/2026 Acumulou Último resultado
06 15 23 36 37 38

Prêmio estimado: R$ 32.000.000,00 Próximo: 22/09/2026

Quina Concurso 7122 20/09/2026 Acumulou Último resultado
22 33 35 36 72

Prêmio estimado: R$ 1.300.000,00 Próximo: 21/09/2026

Lotofácil Concurso 3784 20/09/2026 Último resultado
01 02 08 10 11 12 15 16 18 19 20 21 22 24 25

Prêmio estimado: R$ 2.000.000,00 Próximo: 21/09/2026

Atualizado 21/09/2026 20h35

Para emitir o boleto, é necessário informar o código da contribuição escolhida. Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais.

Por se tratar de uma atividade não remunerada, o interessado é quem deve procurar o INSS e efetuar o pagamento das contribuições.

O pagamento vence todo dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o próximo dia útil em caso de não haver expediente bancário.

Segundo Danilo Schettini, advogado especialista em Direito Previdenciário, é fundamental manter as contribuições em dia para não prejudicar o direito e acesso aos benefícios.

Notas de falecimento
  • VERA LUCIA DOS SANTOS Falecimento 21/09/2026
  • RN DE EMILY BERNAL CAMPOS SANTANA Falecimento 21/09/2026
  • CELIO DOMINGOS DE OLIVEIRA Falecimento 21/09/2026

Ver todas →

“A ausência de contribuições pode atrasar ou impedir a concessão da aposentadoria e outros benefícios. É recomendável a dona de casa consultar um especialista em previdência para planejar as contribuições, garantindo que esteja contribuindo da forma mais vantajosa para a sua situação”, completa.

O especialista ainda alerta: quem nunca pagou ao INSS não poderá se aposentar, já que no Brasil é exigindo um período mínimo de contribuições.

Vale lembrar que a legislação não permite a antecipação das contribuições. Isso significa que, pessoas do lar não podem contribuir de uma só vez o que pagaria em um ano, por exemplo.

Em caso de dúvidas, é necessário entrar em contato com o INSS pelo 135.

*Informações G1

Autor

Rosana Ribeiro

Redação · Jornal da Franca

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