Em Franca, JARI Ambiental divulga balanço das infrações em 2022: mais de 230 autos

  • Dayse Cruz
  • Publicado em 10 de janeiro de 2023 às 18:00
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Dos 236 Autos de Infração Ambiental mantidos pela JARI AMBIENTAL, 151 (que representam 63,98% do total) referem-se à infração de descarte irregular de resíduos

Mais de 63% das infrações registradas pela JARI em 2022 foram de descarte irregular de resíduos

Um balanço divulgado na última semana pela Secretaria de Meio Ambiente, aponta que de janeiro a dezembro de 2.022, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações Ambientais (JARI AMBIENTAL) realizou 45 sessões de julgamento, resultando na manutenção de 236 Autos de Infração Ambiental lavrados pela Guarda Civil Municipal, correspondendo a R$ 447.026,33, em multas.

Neste período, a JARI Ambiental acolheu também, 34 defesas, o que significa dizer que os autuados não foram multados.

Criada pelo Código do Meio Ambiente do Município de Franca e regulamentada em 26 de novembro de 2.021, por meio do Decreto nº 11.364/2021, a JARI Ambiental tem por competência, julgar, em primeira instância, as defesas apresentadas contra Autos de Infração Ambiental lavrados pela Guarda Civil Municipal.

Dos 236 Autos de Infração Ambiental mantidos pela JARI AMBIENTAL, 151 (que representam 63,98% do total) referem-se à infração de descarte irregular de resíduos, prevista no art. 63, inciso XIX, do Código do Meio Ambiente do Município de Franca, cuja penalidade mínima em 2.023 terá multa de R$ 574,50.

Essa é uma prática ainda recorrente na cidade, não obstante o aumento da fiscalização e atuação da Guarda Civil Municipal, com a utilização de drone para identificar e punir os responsáveis por essa prática.

A Secretaria de Meio Ambiente também mantém, diariamente, 4 caminhões e 2 máquinas, destinados a promover a remoção de entulhos dos mais diversos, atirados indevidamente em áreas públicas na área urbana e margens de rodovia.

Proteção dos animais e podas irregulares

No contexto geral, podem ser destacadas também as infrações relacionadas à proteção dos animais, onde dentre outros casos, foram feitos 23 Autos de Infração Ambiental, todos eles, mantidos pela JARI Ambiental referentes à permanência de animais em logradouros públicos, prevista na legislação em vigor.

Da mesma forma, 9 Autos de Infração Ambiental mantidos pela infração de abandono de animais, o que é proibido; 4 Autos de Infração Ambiental por submeter animais a crueldade e maus tratos; 6 Autos de Infração Ambiental por deixar de oferecer alimentação adequada, água potável, tratamentos veterinários e vacinas e 4 por praticar qualquer ato, mesmo não especificado no Código de Defesa dos Animais, mas que acarrete, incite violência e sofrimento dos mesmos.

Nos 12 meses do último ano, houve o registro de outros casos, onde foram mantidos 11 Autos de Infração Ambiental referentes a poda ou supressão irregular de árvores, cujas penalidades estão previstas na Lei Municipal nº 8.104, de 14 de julho de 2014 (disciplina a arborização no Município de Franca).

Houve 9 Autos de Infração Ambiental por queimada, também tipificada no Código do Meio Ambiente, cuja penalidade em 2023 é uma multa de R$ 11.491,50.

Para o secretário de Meio Ambiente, Rui Engrácia Garcia Caluz, esse balanço de infrações lavradas pela Guarda Civil Municipal e julgadas pela JARI, mostra que existem regras que precisam ser cumpridas.

Ainda de acordo com o secretário, é papel da JARI, organizar e analisar as autuações feitas pela Guarda Civil, no que se refere às infrações ambientais, sendo também quem analisa, juntamente com o COMDEMA (Conselho Municipal do Meio Ambiente), os recursos interpostos pelos infratores, dando pleno direito de defesa as partes. Tanto uma, com o outro são peças importantes no sistema de gestão ambiental do município, cabendo aos cidadãos se conscientizar e também fazer a sua parte para uma cidade melhor.

Multas

Todos os recursos provenientes das multas impostas por infrações à legislação ambiental são destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FMMA), conforme estabelecido pelo Código do Meio Ambiente.

São destinados em especial, a apoiar o desenvolvimento de planos, programas e projetos relacionados à proteção ambiental, bem como o controle, a fiscalização e a defesa do meio ambiente.

As multas não pagas são inscritas em Dívida Ativa e cobradas judicialmente pela Procuradoria Geral do Município.

Informes gerais

As atas de todas as sessões de julgamento realizadas pela JARI AMBIENTAL estão disponíveis em https://www.franca.sp.gov.br/index.php?option=com_phocadownload&view=category&id=2085&Itemid=2261.

As informações sobre a apresentação de defesas e recursos estão disponíveis em https://www.franca.sp.gov.br/administracao-municipal/administracao-direta/meio-ambiente/defesas-e-recursos.

A população pode contribuir com a fiscalização ambiental, mediante denúncias à Guarda Civil Municipal pelos telefones 153 e (16) 3724-1033.


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