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Dia da Consciência Negra é feriado ou ponto facultativo? Veja regras para o trabalho

A data marca a morte de Zumbi dos Palmares. A legislação brasileira determina benefícios para quem vai trabalhar durante o feriado

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Dia da Consciência Negra é feriado ou ponto facultativo? Veja regras para o trabalho
Muita gente ainda tem dúvidas sobre esta data e as regras de trabalho – foto Freepik

 

Na quarta-feira (20), é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra. A data que marca a morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares agora é feriado nacional.

A alteração foi aprovada no Congresso em novembro passado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Antes, a data não fazia parte do calendário nacional e nem era considerada ponto facultativo.

O dia era reconhecido como feriado em seis estados e aproximadamente 1,2 mil cidades. Ou seja: a folga dependia de lei municipal ou estadual.

Apesar ser um feriado nacional, não é todo mundo que acaba sendo beneficiado. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em setores que são classificados como essenciais.

Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

Veja mais regras para quem trabalha na data:

1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?

Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

2. Quais são os meus direitos?

Para quem é obrigado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.

” Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.

3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?

A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.

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Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário.

No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

“O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?

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Depende. A falta pode ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior.

“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.

Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.

Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.

“A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo”, completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.

5. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?

As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.

No entanto, contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.

Loterias
Mega-Sena Concurso 3060 20/09/2026 Acumulou Último resultado
06 15 23 36 37 38

Prêmio estimado: R$ 32.000.000,00 Próximo: 22/09/2026

Quina Concurso 7122 20/09/2026 Acumulou Último resultado
22 33 35 36 72

Prêmio estimado: R$ 1.300.000,00 Próximo: 21/09/2026

Lotofácil Concurso 3784 20/09/2026 Último resultado
01 02 08 10 11 12 15 16 18 19 20 21 22 24 25

Prêmio estimado: R$ 2.000.000,00 Próximo: 21/09/2026

Atualizado 21/09/2026 20h35

6. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?

Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.

O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.

Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, aponta o advogado Luís Nicoli.

Notas de falecimento
  • VERA LUCIA DOS SANTOS Falecimento 21/09/2026
  • RN DE EMILY BERNAL CAMPOS SANTANA Falecimento 21/09/2026
  • CELIO DOMINGOS DE OLIVEIRA Falecimento 21/09/2026

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7. Quais são os próximos feriados de 2024?

Após o mês de novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro. Porém a data cai em uma quarta-feira, o que pode dificultar uma possibilidade de emenda.

*Informações G1

 

 

Autor

Nina Ribeiro

Redação · Jornal da Franca

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