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Conseguiu um trabalho temporário? Saiba quais são os seus direitos!

É comum que estabelecimentos comerciais recorram à contratação de empregados temporários para lidar com o aumento das vendas no final do ano

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Conseguiu um trabalho temporário? Saiba quais são os seus direitos!
Contratação temporária é uma prática legal e estabelece regras e direitos ao trabalhador – foto FDR

 

Com a proximidade do Natal, é comum que estabelecimentos comerciais recorram à contratação de empregados temporários para lidar com o aumento das vendas nesta época do ano.

A prática é legal e a legislação estabelece regras e direitos para o trabalhador. Seu salário, por exemplo, deve ser igual ao do empregado permanente que realiza funções equivalentes. Quer entender como funciona esse tipo de contratação? Veja logo abaixo!

O trabalho temporário é usado para atender demanda complementar de serviços decorrentes de fatores imprevisíveis ou de fatores de natureza sazonal, periódica ou intermitente.

Também pode ser adotado para substituição transitória de empregado permanente que esteja, por exemplo, de licença ou de férias.

Essa modalidade de contratação costuma ser bem utilizada em épocas de aquecimento no comércio, como Páscoa, Dia das Mães, Black Friday e Natal.

Segundo a legislação brasileira, a contratação deve envolver alguma agência de emprego temporário. Essas agências são as responsáveis por contratar e fornecer trabalhadores às empresas que precisam preencher vaga por um curto período.

No Brasil, essa modalidade de contratação foi instituída pela Lei Federal 6.019/1974 e não configura vínculo empregatício.

Algumas modificações nas regras foram estabelecidas pela Lei Federal 13.429/2017. Mais recentemente, o Decreto 10.854/2021 reiterou direitos dos trabalhadores e regulamentou o funcionamento das agências.

Conforme a legislação em vigor, o contrato pode durar no máximo 180 dias. Em situações excepcionais, é possível prorrogar por mais 90 dias, desde que a empresa tomadora do serviço comprove a manutenção das condições que geraram a demanda pelo emprego temporário.

Vencido esses prazos, a empresa somente poderá contar com o mesmo trabalhador depois de 90 dias. Se nova contratação ocorrer antes desse prazo, fica caracterizado o vínculo empregatício.

Além de receber salário igual ao do trabalhador permanente que exerce funções equivalentes, o contratado deverá ter acesso às mesmas condições de alimentação e de atendimento médico.

O empregado temporário também faz jus ao descanso semanal remunerado, ao recebimento de décimo terceiro salário, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aos benefícios e serviços da Previdência Social e ao seguro de acidente do trabalho.

Conforme já decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ele também tem direito às vantagens previstas em normas coletivas pactuadas entre a empresa e os sindicatos que representam o pessoal permanente.

Ao término do contrato, o empregado deve receber o pagamento de férias proporcionais. O valor também é devido em caso de demissão que ocorra sem justa causa ou a pedido do trabalhador.

De outro lado, o empregado temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Também não é garantida, para as gestantes, estabilidade provisória no emprego.

Agências

Para poder funcionar como agência de emprego temporário, é obrigatório o registro no Ministério da Economia.

Horóscopo

Lua minguante em Libra · Sol em Escorpião

Áries 21/3 a 19/4

Sua energia natural pede pausa hoje para alinhar parcerias importantes no trabalho. Aproveite a Lua minguante para finalizar pendências e escutar mais antes de agir. No campo afetivo, evite discussões desnecessárias e busque o diálogo calmo.

Touro 20/4 a 20/5

Aproveite esta sexta-feira para organizar sua rotina profissional e eliminar tarefas que já não fazem sentido. Nas relações, reserve um tempo de qualidade para quem traz paz ao seu coração. Cuidar do próprio bem-estar deve ser sua prioridade absoluta agora.

Gêmeos 21/5 a 20/6

Sua mente criativa ganha fôlego extra para resolver pendências profissionais com leveza e praticidade. Nas interações sociais, escolha conversas profundas em vez de dispersar sua valiosa energia. O momento pede momentos de introspecção e descanso genuíno.

Câncer 21/6 a 22/7

A energia de hoje favorece a reorganização do lar e o fortalecimento de vínculos familiares sinceros. No ambiente profissional, mantenha a discrição e foque em concluir suas obrigações sem pressa. Permita-se acolher suas próprias vulnerabilidades com carinho.

Leão 23/7 a 22/8

O brilho pessoal continua forte, mas a fase lunar pede mais escuta atenta e menos protagonismo. No trabalho, colabore com a equipe para alcançar metas comuns de forma harmoniosa. Aproveite a noite para relaxar na companhia de boas leituras ou música.

Virgem 23/8 a 22/9

Sua habilidade analítica será fundamental para reorganizar as finanças e otimizar processos na rotina. Nas relações pessoais, demonstre afeto através de pequenos gestos práticos e cotidianos. Evite o perfeccionismo excessivo e permita que as coisas fluam naturalmente.

Libra 23/9 a 22/10

Com a Lua em seu signo, sua intuição está ampliada para harmonizar conflitos e tomar decisões importantes. No trabalho, aposte na diplomacia para destravar projetos que estavam parados. Cuide da sua autoestima valorizando suas próprias conquistas recentes.

Escorpião 23/10 a 21/11

Com o Sol em seu signo, sua intuição está afiada para perceber detalhes invisíveis aos outros. No ambiente profissional, canalize essa força para concluir ciclos e renovar suas energias. Nas relações, o silêncio consciente pode curar antigos mal-entendidos.

Sagitário 22/11 a 21/12

O dia convida a revisar planos de longo prazo e ajustar expectativas em relação a futuros projetos. Nas amizades, cultive a paciência com quem demonstra um ritmo diferente do seu. Aproveite a noite para desacelerar o passo e restaurar suas energias.

Capricórnio 22/12 a 19/1

Sua dedicação profissional ganha reconhecimento sutil, mas é hora de dosar o ritmo para evitar o desgaste. Nas relações, compartilhe suas metas com quem realmente te apoia e compreende. Reserve um momento tranquilo para organizar seus pensamentos e relaxar.

Aquário 20/1 a 18/2

Ideias inovadoras surgem ao conversar com colegas de trabalho, trazendo soluções práticas para velhos problemas. No campo afetivo, valorize a liberdade mútua e mantenha conversas sinceras. Caminhar ao ar livre pode trazer a clareza mental que você tanto busca hoje.

Peixes 19/2 a 20/3

A sensibilidade está em alta, facilitando a empatia profunda nas suas trocas afetivas diárias. No trabalho, foque nas tarefas possíveis e evite assumir responsabilidades alheias que não lhe cabem. Busque refúgio em atividades artísticas ou espirituais que tragam paz interior.

Uma vez que esteja em condição regularizada, ela pode firmar contrato de prestação de serviço com a empresa que necessita do trabalhador.

A partir daí, a agência estabelece contato com o empregado e assina com ele o contrato. Nele, devem constar o salário, a jornada de trabalho, a indicação da empresa tomadora de serviço, a função que será desempenhada e o local de trabalho, entre outras informações.

Com exceção de atividades que têm legislação específica, o contratado poderá cumprir regularmente até oito horas diárias.

As horas-extras, no máximo duas por dia, devem ser remuneradas com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora.

Indicadores Agro
Boi gordo arroba · Franca
R$ 376,00 0,0% 23/10/2026
Café arábica saca 60kg · Franca
R$ 1.700,00 1,2% 23/10/2026
Laranja pêra cx 40,8kg · Franca
R$ 28,58 0,3% 23/10/2026
Milho saca 60kg · Franca
R$ 58,00 0,1% 23/10/2026
Soja saca 60kg · Franca
R$ 126,00 21/10/2026
Algodão pluma 15kg · São Paulo/SP
R$ 139,00 3,5% 05/10/2026
Atualizado 24/10 09h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)

Para trabalhos realizados entre as 22h e as 5h, deve ser pago adicional noturno equivalente a 20% da remuneração.

É importante observar que cabe à agência remunerar o trabalhador e garantir os seus direitos. Ela deve obrigatoriamente anotar a contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em sistema eletrônico substituto.

Também é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. É vedado às agências cobrar qualquer tipo de valor do trabalhador temporário. Também não é permitida a contratação de estrangeiros que tenham visto provisório de permanência no país.

O trabalho temporário não se confunde com o trabalho terceirizado nem com o trabalho contratado por prazo determinado, que tenha legislação específica.

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Na terceirização, uma empresa contrata outra que assume a execução de atividades acordadas entre ambas.

Já o contrato por prazo determinado pode ser celebrado para serviços cuja natureza ou temporalidade justifique uma delimitação do período de trabalho, por exemplo, para organização de um evento empresarial.

Casos de fraudes já foram constatados em julgamentos no TST, levando à anulação de contratos e ao reconhecimento de vínculo empregatício.

Recorrer a trabalhadores temporários para preenchimento de vagas em nova filial da empresa, por exemplo, é ilegal. Essa nova demanda de serviço não é considerada transitória nem complementar e sim permanente.

*Informações Agência Brasil

Autor

Rosana Ribeiro

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 05/11/2026 22h30
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  • ROSA ROSSI Falecimento 05/11/2026
  • JANDYRA THOMAZINI (TIA) Falecimento 05/11/2026
  • VALTER PARDO MARTINS Falecimento 05/11/2026
  • NIRALDO ELIAS DE MORAIS Falecimento 05/11/2026

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