O Halloween, também conhecido como Dia das Bruxas, é uma festa típica celebrada no dia 31 de outubro.
A data, marcada pela alta procura de fantasias e acessórios “assustadores”, resulta em um aumento significativo nas vendas do comércio, especialmente em lojas de artigos de fantasia, decoração temática, maquiagem e doces.
Diante disso, o Ipem/SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre a compra e o uso consciente de fantasias e acessórios típicos da data, afinal, celebrar com segurança é fundamental.
Confira dicas e orientações sobre a compra e o uso de acessórios típicos do Halloween
Fantasias:
Ao comprar fantasias, é importante conferir a composição têxtil do tecido, que deve ser informada na etiqueta do produto. Todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo).
Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon). Na etiqueta, também devem estar informados razão social ou nome da marca registrada do fabricante, o CNPJ e o país de origem, além de indicações para a conservação do produto e detalhes do tamanho ou dimensão.
Todas essas informações em produtos têxteis contribuem para evitar alergias e, consequentemente, riscos à saúde.
Brinquedos:
Todos os itens voltados à diversão infantil devem conter o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e a classificação etária indicativa, o que garante que foram testados e não representam riscos à saúde das crianças.
Máscaras:
Verifique se as máscaras permitem boa ventilação e visibilidade. Máscaras mal ajustadas ou com aberturas pequenas podem causar asfixia ou desconforto, especialmente em crianças.
Iluminação:
Utilize luminárias e pisca-piscas com o selo do Inmetro, instalados conforme as instruções do fabricante. Isso garante maior segurança elétrica e previne curtos-circuitos. Além disso, evite materiais inflamáveis na decoração, como o uso de velas.
Atenção à quantidade:
Produtos pré-medidos, como pacotes de balas e pirulitos popularmente consumidos no Halloween, devem declarar, de forma clara e na parte principal da embalagem, a quantidade que está sendo comercializada.
O chamado conteúdo nominal (a quantidade declarada) deve ser apresentado em cor contrastante com o fundo onde estiver impresso, de modo a facilitar a identificação da informação pelo consumidor.
De olho na balança
Ao comprar qualquer artigo a peso, lembre-se de que as balanças usadas no comércio devem ser aprovadas e verificadas pelo Inmetro ou pelos órgãos delegados, além de estarem devidamente lacradas.
Para saber se o equipamento está em dia, observe se a balança tem o selo de “verificado até 2026 ou 2027”. Além disso, sempre desconfie de informações como peso e preço em inglês.
Cuidado com comércios irregulares:
Não compre artigos em comércio informal, pois não há garantia de procedência.
Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas, como fantasias e máscaras, podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade dos materiais usados na fabricação, à presença de partes pequenas e à existência de bordas cortantes.
A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Ipem/SP.




