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Nova lei muda regras para crianças e adolescentes nas redes sociais, sites e jogos

Regras foram sancionadas por Lula em setembro. Nova lei cria regras contra a adultização de crianças e adolescentes na internet, aplicativos ou plataformas específicas

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Nova lei muda regras para crianças e adolescentes nas redes sociais, sites e jogos
Lei conhecida como ECA Digital entra em vigor e cria novas regras para proteger crianças e adolescentes na internet (Foto Arquivo)

 

Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a lei que estabelece novas regras para proteção de crianças e adolescentes na internet.

Conhecida como ECA Digital, a legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado e teve prazo de seis meses para começar a valer.

As normas passam a ser aplicadas a todo produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças ou adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio.

De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, o ECA Digital cria um marco jurídico para a proteção de menores no ambiente online, com medidas voltadas à segurança digital, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.

Alguns pontos da legislação ainda dependem de regulamentação para detalhar atribuições e formas de aplicação. Um decreto com essas regras complementares deve ser publicado pelo governo.

Novas exigências para plataformas

Com a entrada em vigor da lei, plataformas e serviços digitais passam a ter novas obrigações. Entre as principais medidas estão:

– Proibição da autodeclaração de idade em sites ou serviços restritos a maiores de 18 anos;

– Redes sociais devem oferecer versões sem conteúdos impróprios ou publicidade direcionada e exigir que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas às de seus responsáveis;

– Marketplaces e aplicativos de entrega que vendem bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos eróticos deverão verificar a idade do usuário no cadastro ou na compra;

– Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de menores de idade;

– Buscadores deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para desbloqueio;

– Sites pornográficos terão de adotar verificação de idade e remover contas identificadas como pertencentes a menores;

– Jogos eletrônicos com caixas de recompensa deverão bloquear o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade;

– Serviços de streaming deverão cumprir a classificação indicativa e oferecer perfis infantis e ferramentas de controle parental.

Além disso, plataformas que tenham mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados deverão enviar relatórios periódicos informando como apuram denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.

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Mudanças na estrutura do governo

A nova legislação também altera a estrutura de fiscalização. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi transformada em agência reguladora, passando a ter atribuições relacionadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

O órgão deverá publicar regras detalhadas sobre temas como verificação de idade e vinculação de contas de adultos com menores de 16 anos.

Penalidades

O descumprimento das novas regras pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até o limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração.

As empresas também podem sofrer suspensão temporária ou definitiva das atividades.

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Responsabilidade compartilhada

A legislação estabelece que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital é uma responsabilidade compartilhada entre governo, plataformas digitais e famílias.

Para Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, cada setor tem papel específico nesse processo.

“O poder público estabelece regras e coordena políticas de proteção. As plataformas devem aplicar ferramentas de segurança adequadas, enquanto famílias e educadores têm papel fundamental no acompanhamento do uso da tecnologia”, afirmou.

Já Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, destacou que a nova lei reforça o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes também no ambiente digital.

Segundo ela, além da atuação da agência reguladora e do sistema de Justiça, a comunidade escolar também deve discutir o tema, promovendo reflexões e orientações para gestores, famílias e estudantes sobre o uso seguro da internet.

Fonte: G1

Autor

Rosana Ribeiro

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 04/10/2026 23h46
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