sexta-feira, 25 de setembro de 2026 sexta-feira, 25 set 2026 19° 29°/18° Franca
Boi gordo · FrancaR$ 346,0021/09/20260,0%
Café arábica · FrancaR$ 1.550,0021/09/20260,0%
Laranja pêra · FrancaR$ 28,0021/09/20260,0%
Milho · FrancaR$ 62,9321/09/20263,2%
Soja · FrancaR$ 130,0016/09/20260,0%
Algodão pluma · SPR$ 146,0015/09/20260,0%
DólarR$ 5,1824/090,7%
EuroR$ 5,8924/090,6%
Selic13,75%04/11/20260,0%
BitcoinR$ 438.345,0024/091,0%
Boi gordo · FrancaR$ 346,0021/09/20260,0%
Café arábica · FrancaR$ 1.550,0021/09/20260,0%
Laranja pêra · FrancaR$ 28,0021/09/20260,0%
Milho · FrancaR$ 62,9321/09/20263,2%
Soja · FrancaR$ 130,0016/09/20260,0%
Algodão pluma · SPR$ 146,0015/09/20260,0%
DólarR$ 5,1824/090,7%
EuroR$ 5,8924/090,6%
Selic13,75%04/11/20260,0%
BitcoinR$ 438.345,0024/091,0%

Procon de Franca informa sobre as novas regras de pagamento no varejo

Agora, fica autorizada a prática de preços diferentes em razão do prazo ou forma de pagamento

Compartilhar

​O Procon/Franca informa aos consumidores sobre as novas regras que balizam os pagamentos de compra no varejo. De acordo com o órgão, encontra-se em plena vigência desde 27/06/2017, a Lei 13.455/17, que permite a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao consumidor. Em síntese, os estabelecimentos ficam autorizados a praticar preços diferentes em razão do prazo ou da forma de pagamento. Ou seja, pode-se cobrar preço menor para pagamento à vista (dinheiro ou cheque), em relação àqueles que utilizam como meio de pagamento o cartão de crédito ou débito ou ainda o pagamento a prazo.

     Abaixo, o Procon ressalta as justificativas do BACEN (Banco Central) para editar a MP (Medida Provisória) 764/2016, que resultou na Lei 13.455/2017

   1) permitir que os estabelecimentos tenham a liberdade de sinalizar, por meio de seus preços, os custos de cada instrumento de pagamento, promovendo maior eficiência econômica, esclarecendo-se que, a impossibilidade de diferenciar preços tende a distorcer a natureza da contestabilidade entre os diversos instrumentos de pagamento, dificultando a escolha do instrumento menos oneroso na relação de consumo;

    2) alterar o equilíbrio de forças entre os agentes do mercado – o fato de os estabelecimentos terem a possibilidade de praticar preços diferenciados pode promover um maior equilíbrio no processo de negociação entre os agentes de mercado com benefícios para o consumidor;

  3) minimizar a existência de subsídio cruzado dos consumidores que não utilizam cartão (majoritariamente população de menor renda) para os consumidores que utilizam esse instrumento de pagamento (majoritariamente população de maior renda).

  Relativamente ao segundo mecanismo de suma importância, seria quanto à segurança jurídica, mormente aos estabelecimentos que optarem pela prática da diferenciação de preços com base no instrumento de pagamento utilizado ou no prazo, evitando inclusive, possíveis controvérsias regulatórias e judiciais decorrentes da ausência de marco legal sobre a matéria.

   Assim, com a publicação da Lei 13.455/2017, na data de 27/06/2017, os estabelecimentos e o comércio em geral podem praticar com segurança a diferenciação de preços mais benéficos para aqueles que efetuarem o pagamento à vista, em relação aos que optarem pelos pagamentos com cartões de crédito e débito ou a prazo. 

   O Procon, para dar mais embasamento aos interessados na matéria, cita o art. 5-A, na Lei 10.962/2004, “Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”:

   Art. 5º-A O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

   De acordo com o diretor do Procon/Franca João Vicente Miguel, as regras são benéficas aos consumidores e também ao equilíbrio do livre mercado, dando aos fornecedores a possibilidade de se diferenciarem da concorrência ao oferecerem descontos conforme a forma de pagamento. Completando que “desse modo resta ao consumidor exigir seus direitos e pleitear a diferença de preço toda vez que praticar o pagamento à vista, com dinheiro ou cheque”.

Autor

Entre linhas

Redação · Jornal da Franca

Verdades. Mentiras. Histórias. Estórias. Um pouco de tudo.

13.956 matérias publicadas Ver perfil
Indicadores Agro
Boi gordo arroba · Franca
R$ 346,00 0,0% 21/09/2026
Café arábica saca 60kg · Franca
R$ 1.550,00 0,0% 21/09/2026
Laranja pêra cx 40,8kg · Franca
R$ 28,00 0,0% 21/09/2026
Milho saca 60kg · Franca
R$ 62,93 3,2% 21/09/2026
Soja saca 60kg · Franca
R$ 130,00 0,0% 16/09/2026
Algodão pluma 15kg · São Paulo/SP
R$ 146,00 0,0% 15/09/2026
Atualizado 21h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)
Previsão do tempo · Franca
☀
19°
Franca/SP
Mín 18° · Máx 29°
Umidade 85%
Sáb
🌧
31°
19°
Dom
☀
31°
19°
Seg
⛅
33°
21°
Ter
⛅
35°
21°
Qua
⛅
36°
21°
Loterias
Mega-Sena Concurso 3061 22/09/2026 Acumulou Último resultado
24 25 28 37 47 55

Prêmio estimado: R$ 38.000.000,00 Próximo: 24/09/2026

Quina Concurso 7125 23/09/2026 Acumulou Último resultado
38 39 43 51 53

Prêmio estimado: R$ 8.200.000,00 Próximo: 24/09/2026

Lotofácil Concurso 3787 23/09/2026 Acumulou Último resultado
03 04 06 08 10 11 12 13 15 17 19 20 22 23 24

Prêmio estimado: R$ 5.000.000,00 Próximo: 24/09/2026

Atualizado 24/09/2026 22h30
Notas de falecimento
  • ROBSON RONIE MACHADO (AVO) Falecimento 23/09/2026
  • CLEVER LOURENCO PIRES Falecimento 23/09/2026
  • JOSE ANTONIO REZENDE Falecimento 23/09/2026

Ver todas →