terça-feira, 22 de setembro de 2026 terça-feira, 22 set 2026 21° 28°/19° Franca
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Café arábica · FrancaR$ 1.550,0021/09/20260,0%
Laranja pêra · FrancaR$ 28,0021/09/20260,0%
Milho · FrancaR$ 62,9321/09/20263,2%
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Café arábica · FrancaR$ 1.550,0021/09/20260,0%
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Em Franca, decreto com novas regras para enfrentamento da pandemia entra em vigor

Entraram em vigor a partir da zero hora desta sexta-feira, 11, as novas medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19 na cidade

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Em Franca, decreto com novas regras para enfrentamento da pandemia entra em vigor

 

Novo decreto com medidas restritivas entrou em vigor nesta sexta-feira, 11, em Franca

 

Entraram em vigor a partir da zero hora desta sexta-feira, 11, as novas medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19 na cidade, regulamentadas pelo decreto municipal 11.280, publicado no Diário Oficial do Município.

As ações estabelecidas são de caráter temporário e excepcional, com o objetivo imediato de conter a transmissão e a disseminação da Covid-19 e vão vigorar até às 23h59 do dia 27 de junho, com o toque de recolher no período compreendido das 22h às 05h.

Desta forma, a partir desta sexta-feira, estarão permitidas as atividades de delivery, drive-thru e take-away para os estabelecimentos comerciais, em geral, obedecendo o horário estabelecido no decreto.

Os supermercados, padarias, mercearias, armazéns, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros estão com funcionamento permitido, com limitação de público em 30% da capacidade, um membro por família, além da entrega do produto por delivery, na casa do cliente, com proibição de consumo interno de produtos no estabelecimento.

As farmácias e drogarias terão atividade permitida por 24h, com limitação de público em 30% da capacidade, um membro por família e entrega dos produtos por delivery 24h.

O Prefeito Alexandre Ferreira solicitou a população que continue respeitando os protocolos sanitários, usando máscara, higienizando as mãos, evitando aglomerações, além do cumprimento do decreto municipal.

O decreto 11.280 poderá ser acessado pelo Diário Oficial do Município, no link https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1803-09062021.pdf.

Confira a seguir, as medidas que entram em vigor nesta sexta-feira, o que é permitido ou não, durante este novo período:

• Os estabelecimentos autorizados ao atendimento interno deverão exibir de forma clara e visível a ocupação máxima do estabelecimento permitida com base neste Decreto Municipal e a regra de um membro por família.

• Todas as atividades deverão adotar os protocolos gerais e setoriais específicos constantes no Plano São Paulo.

Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.

Indicadores Agro
Boi gordo arroba · Franca
R$ 346,00 0,0% 21/09/2026
Café arábica saca 60kg · Franca
R$ 1.550,00 0,0% 21/09/2026
Laranja pêra cx 40,8kg · Franca
R$ 28,00 0,0% 21/09/2026
Milho saca 60kg · Franca
R$ 62,93 3,2% 21/09/2026
Soja saca 60kg · Franca
R$ 130,00 0,0% 16/09/2026
Algodão pluma 15kg · São Paulo/SP
R$ 146,00 0,0% 15/09/2026
Atualizado 21h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)

Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
• Atividade permitida.

Assistência à Saúde Animal (hospitais e clinicas veterinárias)
• Atividade permitida.

Pet Shop e Banho e Tosa
• Atividade permitida.

Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Previsão do tempo · Franca
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Sáb
28°
16°
Dom
30°
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Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Shopping, Galerias e Similares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) limitado a 30% da capacidade total e por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.

Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
• Atividade não permitida.

Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Supermercados
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

Loterias
Mega-Sena Concurso 3060 20/09/2026 Acumulou Último resultado
06 15 23 36 37 38

Prêmio estimado: R$ 32.000.000,00 Próximo: 22/09/2026

Quina Concurso 7122 20/09/2026 Acumulou Último resultado
22 33 35 36 72

Prêmio estimado: R$ 1.300.000,00 Próximo: 21/09/2026

Lotofácil Concurso 3784 20/09/2026 Último resultado
01 02 08 10 11 12 15 16 18 19 20 21 22 24 25

Prêmio estimado: R$ 2.000.000,00 Próximo: 21/09/2026

Atualizado 21/09/2026 22h30

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

Restaurantes, Bares, Pizzarias, Sorveterias e Similares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade permitida.
• Proibido consumo de alimentos no local.

Mercado Popular Urbano
• Atividade permitida.
• Proibido consumo de alimentos no local.

Notas de falecimento
  • VERA LUCIA DOS SANTOS Falecimento 21/09/2026
  • RN DE EMILY BERNAL CAMPOS SANTANA Falecimento 21/09/2026
  • CELIO DOMINGOS DE OLIVEIRA Falecimento 21/09/2026

Ver todas →

Gás e Água
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Hotelaria
• Atividade permitida.
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 30% (trinta por cento) de alunos matriculados nas atividades presenciais.
• Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.

Auto Escolas
• Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.

Esportes Coletivos, jogos e competições
• Atividade não permitida.

Academias de esportes de todas as modalidades
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade.
• Proibido a permanência de público e funcionamento de bares internos.

Parques e Clubes
• Fechados.

Praças
• Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
• Proibido aglomerações de pessoas.

Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 30% (trinta por cento) de sua capacidade total.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

Eventos, festas, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida.

Cartórios e Tabelionatos
• Atividade permitida.

Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas
• Atividade permitida com atendimento individual e agendamento.

Transporte coletivo público e privado
• Atividade permitida com limitação a 50% (cinquenta por cento) da capacidade.

Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
• Atividade permitida.

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
• Atividade permitida.

Postos de Combustíveis
• Atividade permitida.

Correios e Entregas
• Atividade permitida.

Agências bancárias e Cooperativas de créditos
• Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições financeiras
• Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

Construção Civil
• Atividade Permitida.

Indústria
• Atividade permitida.

Autor

Rosana Ribeiro

Redação · Jornal da Franca

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