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Valor das aposentadorias terá novo cálculo com reforma da Previdência

Nova fórmula para calcular aposentadoria e benefícios está entre os principais pontos

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Valor das aposentadorias terá novo cálculo com reforma da Previdência

​Além de modificar a idade mínima para a aposentadoria e definir novo tempo de contribuição, a reforma da Previdência também alterou a forma de calcular o valor que o trabalhador vai receber ao se aposentar. .

Caso a PEC que muda as regras da Previdência seja aprovada, o valor da aposentadoria passa a ser calculado por uma nova fórmula. O benefício vai corresponder a 51% da média dos salários de contribuição.

Além disso, para cada ano que o trabalhador contribuiu, esse valor será aumentado em um ponto percentual. O trabalhador com 25 anos de contribuição e 65 de idade vai se aposentar com renda igual a 76% do seu salário de contribuição.

As regras permitem, no entanto, que esse valor aumente. Se o trabalhador ficar na ativa e contribuir por mais 12 meses, ele vai receber o equivalente a 77% do seu salário de contribuição e isso sobe sucessivamente até atingir os 100%. Caso ele resolva trabalhar por mais cinco anos, receberá o equivalente a 81%.

No caso de aposentadorias por incapacidade permanente, o valor corresponderá a 100% da média das remunerações. No entanto, isso vale apenas para as incapacidades permanentes quando decorrentes de acidente de trabalho.

Como fica o cálculo da pensão por morte

Os cálculos dos valores das pensões por morte também foram alterados no texto. Neste caso, a renda será equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria a receber ou do valor que ele recebia. Esse valor ainda será acrescido de 10 pontos percentuais por dependente.

Se um aposentado falecer e deixar dois filhos e esposa, o valor do benefício será equivalente a 80% do valor da aposentadoria que o segurado recebia. Se fosse uma esposa e quatro filhos, o benefício será de 100% da remuneração.

Além de modificar a idade mínima para a aposentadoria e definir novo tempo de contribuição, a reforma da Previdência também alterou a forma de calcular o valor que o trabalhador vai receber ao se aposentar. .

Caso a PEC que muda as regras da Previdência seja aprovada, o valor da aposentadoria passa a ser calculado por uma nova fórmula. O benefício vai corresponder a 51% da média dos salários de contribuição.

Além disso, para cada ano que o trabalhador contribuiu, esse valor será aumentado em um ponto percentual. O trabalhador com 25 anos de contribuição e 65 de idade vai se aposentar com renda igual a 76% do seu salário de contribuição.

As regras permitem, no entanto, que esse valor aumente. Se o trabalhador ficar na ativa e contribuir por mais 12 meses, ele vai receber o equivalente a 77% do seu salário de contribuição e isso sobe sucessivamente até atingir os 100%. Caso ele resolva trabalhar por mais cinco anos, receberá o equivalente a 81%.

No caso de aposentadorias por incapacidade permanente, o valor corresponderá a 100% da média das remunerações. No entanto, isso vale apenas para as incapacidades permanentes quando decorrentes de acidente de trabalho.

Como fica o cálculo da pensão por morte

Os cálculos dos valores das pensões por morte também foram alterados no texto. Neste caso, a renda será equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria a receber ou do valor que ele recebia. Esse valor ainda será acrescido de 10 pontos percentuais por dependente.

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Se um aposentado falecer e deixar dois filhos e esposa, o valor do benefício será equivalente a 80% do valor da aposentadoria que o segurado recebia. Se fosse uma esposa e quatro filhos, o benefício será de 100% da remuneração.

O Secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, fala sobre a Reforma da Previdência


Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 22/09/2026 12h51
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  • VERA LUCIA DOS SANTOS Falecimento 21/09/2026
  • RN JOAQUIM BERNAL CAMPOS SANTANA Falecimento 21/09/2026
  • IRINEU TEIXEIRA NUNES Falecimento 22/09/2026
  • FABIO COSTA BRANQUINHO Falecimento 22/09/2026

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