SAIBA SE VOCÊ JÁ PODE SE APOSENTAR

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  • Publicado em 16 de maio de 2019 às 13:05
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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​No dia 20 de fevereiro deste ano, o Presidente da República entregou aos Presidentes da Câmara e do Senado a proposta de emenda constitucional da reforma da Previdência.

Entretanto, enquanto a Reforma da Previdência não é aprovada, as principais possibilidades de se garantir a aposentadoria são:

Aposentadoria por Idade Urbana: Idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além de comprovar o mínimo de 180 contribuições (15 anos).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: necessário comprovar o tempo total de contribuição de 30 anos se mulher e 35 anos se homem. Não há idade mínima, entretanto a aplicação do fator previdenciário é obrigatória.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra 86/96 progressiva: o segurado (a) terá que comprovar 86 pontos, se mulher, e 96 pontos se homem, somando a idade com o tempo de contribuição. Nesse caso, a aplicação do fator previdenciário é opcional.

Aposentadoria por Idade Rural: devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 55 anos, se mulher ou 60 anos, se homem.

Aposentadoria por Invalidez: benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra profissão.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor: necessário comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica.

Caso você se encaixe em algum desses casos, entre em contato com um advogado previdenciário para auxilia-lo. Evite burocracia nos postos de atendimentos do INSS.

Escrito por Maria Júlia Marques Bernardes, advogada. Telefone para contato: (16) 3724-0189

*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.


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