NOVIDADE – TELEPERÍCIA NO INSS

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  • Publicado em 30 de novembro de 2020 às 15:45
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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Quem pode passar por esse tipo de perícia? Como funciona?

Atualmente mais de 750 mil cidadãos estão à espera de atendimento para o recebimento de um benefício por incapacidade do INSS. (fonte: TCU – Tribunal de Contas da União)

Com as agências fechadas devido à pandemia do Covid-19 ocorreu um aumento de mais de 120% nessa espera! Por isso, a ideia de fazer uso das tecnologias virtuais, já utilizadas em audiências, julgamentos, nesse momento pelo qual passamos, e agora também nas perícias médicas do INSS! 

É a chamada Teleperícia, uma perícia médica à distância, sem o contato médico – paciente. 

Como ela funciona? Quem tem direito?

Trata-se de um projeto que teve início nesse mês de novembro, possível por ora, apenas para funcionários de empresas de grande e médio porte que possuam médico do trabalho.

Após o cadastramento, as perícias devem ser realizadas na própria empresa, com a presença do médico do trabalho. O funcionário deve procurar o RH da empresa para saber se ela está cadastrada e deverá concordar com a perícia à distância.

 Feita a análise, ainda assim, poderá ser determinada perícia presencial posterior se necessário.

A Teleperícia ainda é bem restrita, só permitida nos casos de pedido de beneficio por incapacidade, não podendo ser realizada para pedido de prorrogação, reabilitação profissional, conversão de beneficio em aposentadoria por incapacidade ou em auxílio-acidente. 

Assim, ainda está em fase de teste para verificar a viabilidade, e somente depois abrir a possibilidade aos demais segurados da previdência social. Poucas empresas aderiram ao projeto até o momento.

As análises dos pedidos de antecipação de benefício por incapacidade (apenas por documento) estão autorizadas, até esse mês, e as perícias presencias nas agências já estão sendo realizadas para os demais segurados.

Dando certo o projeto, essa ferramenta pode acarretar maior celeridade, ajudando a diminuir a espera para que segurados doentes, incapazes, não fiquem sem seu benefício de direito. Vamos aguardar para ver se será colocada a disposição dos demais segurados.

Lembremos que sempre que houver a negativa de um benefício requerido no INSS é possível discordar e requerê-lo por meio da Justiça ou mesmo recorrendo administrativamente no próprio INSS. Não fique sem seus direitos! Procure um advogado especializado.

Escrito por Patrícia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogada previdenciarista do escritório Faggioni Advocacia Franca-SP.

e-mail: [email protected] 


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