INSS LIBERA PAGAMENTO DE R$ 1.045,00 DO AUXÍLIO DOENÇA

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  • Publicado em 19 de maio de 2020 às 12:35
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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Como funciona essa antecipação de benefício?

O presidente do INSS, Leonardo Rolim, informou no último dia 12, que o número de pedidos de auxílio subiu, passando de 100 mil para 500 mil entre os meses de março e abril.

Mas como ficam as perícias médicas com as agências fechadas? Sabemos que devido à pandemia do Covid-19, as agências tiveram suspender o atendimento presencial, tendo em vista o grande fluxo de pessoas, em sua maioria, idosos e doentes, grupo de risco da doença. Assim, os pedidos de serviços previdenciários e assistenciais ficaram resumidos à internet, no Meu INSS e pelo telefone, na central de atendimento 135.

Sabe-se que para a concessão dos auxílios doenças os segurados precisavam passar por um perito médico do INSS, o qual constatava a incapacidade ou não para o trabalho. Sem a possibilidade da realização das perícias, o INSS lançou uma funcionalidade para a antecipação do auxílio doença, estabelecido pela portaria nº 9.381 autorizada pelo artigo 4º da Lei 13.982/2020.

Agora, os segurados que necessitem do auxílio devem enviar seus atestados médicos pelos canais da internet e, após a análise, apenas documental, será adiantado o valor de 1 salário mínimo, por um período de até três meses, como antecipação. Caso o segurado tenha direito ao benefício em valor maior, receberá a diferença dos valores posteriormente em uma única parcela.

O que é preciso para conseguir essa antecipação? É necessário anexar um atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

O atestado médico deve ser: legível e sem rasuras; conter a assinatura e carimbo do médico com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); as informações sobre a doença ou o CID da doença e prazo estimado do repouso necessário.

 Nesse ponto importante informar que é comum os atestados apontarem que há incapacidade por tempo indeterminado. Como está expresso na portaria que deve ser indicado o tempo estimado de repouso, a autarquia está indeferindo pela não indicação do prazo de repouso. Pois é!

Então, muita coisa nova! É preciso se atentar mais ainda! Lembrando que não podemos esquecer que além dos documentos médicos, serão analisados todos os requisitos, como a qualidade de segurado. De nada adianta por exemplo possuir um documento médico e nunca ter contribuído para o INSS por exemplo.

Um profissional especializado poderá avaliar todas as exigências para conseguir o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, como a carência, qualidade de segurado, ligação com a profissão exercida, doença pré-existente entre outros. Procure um advogado previdenciário para auxiliar na análise dos requisitos, mais criteriosa nesse momento pelo qual estamos passando!

Escrito por Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogada previdenciária do Escritório Faggioni Advocacia.

E-mail: [email protected]


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