INSS E A PANDEMIA – SUPENSÃO DO CONTRATO/REDUÇÃO DA JORNADA

  • Seus Direitos Sociais
  • Publicado em 22 de agosto de 2020 às 09:54
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

O que o trabalhador deve saber?

Em virtude da pandemia muitos trabalhadores tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou então a jornada de trabalho reduzida, passando a receber benefício emergencial, sem desconto do INSS.

Mas e o INSS? Como ficam os recolhimentos? Nos meses com suspensão o empregador não é obrigado a recolher, assim esse período não será contado para a aposentadoria. Para aqueles próximos de completar o tempo exigido para a aposentadoria pode fazer falta!

Já na redução da jornada o desconto do INSS permanece, porém, o pagamento será feito com base no novo salário reduzido, o pode interferir no valor da futura aposentadoria, ou de um benefício.

Quais opções?

Para evitar a interrupção no tempo de contribuição deve o empregado recolher carnê da previdência social nos casos de suspensão.

Uma opção é o recolhimento como segurado facultativo, modalidade em que não é preciso comprovar o exercício de atividade. Existem vários códigos de recolhimento facultativo e, as alíquotas podem ser mais elevadas que as taxas cobradas (11% a 20 %) de quem possui carteira assinada (de 7,5%  a 14 %). Cabe escolher a alíquota que melhor se encaixa para cada segurado.

No caso de redução da jornada de trabalho, em que o recolhimento do INSS é reduzido (com base no novo salário) não poderá recolher no código facultativo para complementar os valores anteriores, pois é vedado o recolhimento paralelo. Mas, em caso de atividade extra, há a possibilidade de recolher como contribuinte ou autônomo, exigindo-se provas dessa atividade. 

Um exemplo bem atual é a confecção de máscaras. Em virtude da alta demanda muitas pessoas passaram a confeccionar máscaras como forma de complementação de renda. Provando-se a atividade, é possível recolher. (ex. de prova – máquina de cartão).

Certo que esse pequeno período sem recolhimento, por ora, não impede ainda de usufruir dos direitos previdenciários, mas geram impactos previdenciários, como nos valores um salário maternidade por exemplo. Consideram-se os últimos doze meses de contribuição para o cálculo do valor do benefício. Se reduzida a contribuição o resultado do cálculo é alterado.

Assim, essas medidas trazem solução à pressão no caixa das empresas, viabiliza a manutenção dos empregos, mas exige um planejamento por parte do trabalhador. Procure um advogado especializado para auxiliá-lo.

Escrito por Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogada Previdenciária no Escritório Faggioni Advocacia – Franca-SP.

e-mail: [email protected]


+ zero