DELEGACIA: VOCÊ SABE QUANDO FREQUENTAR?

  • OAB Franca
  • Publicado em 15 de maio de 2019 às 09:14
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:25
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​Desde os primórdios da sociedade já encontramos conflitos, crimes e formas de punições. Relembremos-nos da Carta Magna que foi o primeiro passo para a elaboração da Constituição e pacificação da sociedade.

Atualmente somos respaldados pela Constituição Federal de 1988, mais precisamente em seu artigo 5°, trata da garantia de Direitos de todos os seres humanos. Perante lei somos todos iguais e temos nossos direitos resguardados.

Costumeiramente essa imagem de respaldo pela lei leva os indivíduos a mistificar com a delegacia. Acreditam que indo até a delegacia vão ser amparados, e terão seus problemas solucionados somente porque estão formulando um documento cujo nome é o Registro Digital de Ocorrência, mais conhecido popularmente como “boletinho de ocorrência” ou porque estão falando com uma autoridade.

A delegacia é uma unidade de atendimento ao público em casos de crimes tipificados no Código Penal Brasileiro. A população ao frequentar esta unidade comunica a notícia de um crime para que o delegado, que é a autoridade policial instaure inquérito e inicie as investigações para apurar o fato criminoso.

Infelizmente diariamente encontramos nas unidades policiais indivíduos
relatando conflitos diários, como por exemplo: a moça que vendeu um
produto ou serviço e que o consumidor não gostou; uma pessoa que esperou
muito tempo na fila do banco; a ex mulher que manda mensagem romântica
para o ex marido; o estudante que não pagou meia-entrada no show; entre
outros. Uma cultura totalmente inadequada e imprópria.

QUANDO PROCURAR A UNIDADE POLICIAL?

Essa é uma duvida de milhares de pessoas. De fato, você somente deve e necessita ir até uma delegacia se for vitima de algum crime descrito no Código Penal, se for intimado, se for colaborar com as investigações. Em casos contrários não há necessidade. É desnecessário boletinho de ocorrência em casos não penais. Vale ressaltar que o registro de fatos atípicos foge das atribuições da Polícia Civil.

POLÍCIA CIVIL X POLÍCIA MILITAR

Nem sempre as diferenças são claras para a população, embora realizem serviços distintos.

A Policia Civil relaciona-se com a atividade investigativa, busca mecanismos de descoberta dos crimes. Trabalha após ser registrada a ocorrência, com conhecimento do crime.

A Policia Militar por sua vez trabalha tentando coibir a realização de um crime de maneira imediata. Dedica-se a vigilância emergencial de atos criminosos e ilícitos.

A população pode de tal maneira colaborar com o efetivo trabalho das duas áreas policias evitando aciona-las sem a devida necessidade.

O que não é da função policial é consequentemente considerado inútil
perda de tempo.Os direitos lesados devem ser reclamados nas esferas
competentes. A Polícia se compromete com a função para a qual foi
criada.

Isadora Contini Faleiros Melo

Estudante do 3° Ano de Direito, estagiária de Direito


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