APOSENTADORIA AUTOMÁTICA?

  • Seus Direitos Sociais
  • Publicado em 12 de março de 2020 às 10:27
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Já ouviu falar?

A aposentadoria automática nada mais é do que aquela concedida após um único ato, a realização do requerimento pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Qualquer cidadão pode requerer sua aposentadoria por esses meios acima citados e após a análise realizada pelo sistema, ter deferido o seu pedido. Muito prático! Sem necessidade de comparecer nas agências físicas tão tumultuadas, sem precisar levar qualquer documento, até os mais básicos como a Carteira de Trabalho e carnês, sem agendamento de cumprimento de exigência, enfim, de forma automática.

Mas qual o problema desse tipo de aposentadoria? Nem sempre esse caminho é o mais vantajoso! O sistema é limitado e muitas vezes incompleto.

São inúmeras as possibilidades de falhas! O sistema, após receber o pedido, analisa se há o preenchimento dos requisitos para aposentadoria com base nos dados constantes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Porém, ele não consegue identificar, por exemplo, uma atividade especial, aquela exercida em condições insalubres, como de sapateiro, eletricista, mineiro etc. Esse tipo de trabalho tem uma contagem diferente, que possibilita aumentar o tempo de contribuição. Isso o sistema não detecta, o que faz o requerente ficar com tempo a menos de serviço computado.

Muitas vezes, as datas de início e término do trabalho na CTPS estão erradas, inexiste data da baixa, ao ainda, mesmo que presentes essas informações, pode o empregador não ter recolhido todo o período trabalhado, problemas que ocasionam erros no cálculo, e mais uma vez o cidadão fica sem a contagem desses períodos.

Ainda relacionado aos deveres do empregador, pode ocorrer também ausência de averbações trabalhistas, períodos que deveriam constar no CNIS e que podem fazer muita diferença no valor final do benefício.

Um último exemplo. É comum a presença de recolhimentos extemporâneos, abaixo do salário mínimo, os quais devem regularizados antes do pedido de aposentadoria para a devida contagem.

Portanto, nem sempre é vantajosa essa aposentadoria automática! Um planejamento previdenciário, ou ao menos uma análise prévia ao requerimento podem fazer diferença. Dessa maneira é possível conferir as informações do CNIS e fazer um requerimento detalhado, garantindo assim o computo de todos os períodos trabalhados e um melhor benefício para o cidadão.

Se já houve o requerimento, ainda há a possibilidade de pedir a inclusão de algum período que não conste no sistema. Se já deferido, poderá o requerente, cumprindo alguns requisitos, renunciá-lo para requerer posteriormente com todos os períodos a serem contados.

Consulte um advogado previdenciário para não receber um benefício aquém do seu direito!

Escrito por Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogada no escritório Faggioni Advocacia.

E-mail: [email protected]


+ zero