Vereadores de Franca não terão “janela” para mudar de partido neste ano

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de fevereiro de 2018 às 08:06
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:34
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Migração somente poderá ser feita por quem já é deputado e não por quem pretende disputar o cargo

​Vereadores francanos que sonhavam em trocar de partido para disputar as eleições de deputado estadual e federal, em outubro, não poderão fazê-lo. A chamada “janela” só beneficiará quem está no mandato de deputado e não por quem exerce outros cargos. Isso deve frustrar os planos de quem pretendia uma nova sigla para, estrategicamente, ter mais chances de se eleger.

A “janela” para deputados estaduais e federais migrarem de partido sem a perda de mandato será aberta entre os dias 7 de março a 7 de abril de 2018. A ‘janela’ para desfiliação partidária está garantida por força do artigo 22-A, III da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos).

O dispositivo legal prevê a possibilidade daqueles detentores de mandato se desfiliarem durante os 30 dias antecedentes ao prazo final para filiação. Importa dizer que, nas eleições de 2018, considerando o prazo limite para filiação em 07 de abril, podemos dizer que a janela será entre os dia 7 março a 7 de abril.

Os vereadores ficam fora porque a ‘janela’ só serve para aqueles detentores de mandato que se encerra no ano da eleição, sendo assim, a ‘janela’ de 2018 só vale para deputados estaduais e federais, pois os mandatos dos vereadores de Franca estão no segundo ano.

É preciso também observar os prazos legais e estatutários, pois o candidato que deixar para se desfiliar e filiar-se em outro partido em cima da hora, poderá ter problemas com a Justiça Eleitoral.

Quanto aos cargos majoritários como de senador e governador, estes podem migrar de partido a qualquer hora sem a perda do mandato, pois eles não se elegem com “votos dos outros” e sim com as próprias votações.


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