Veja como Rifaina agiu para impedir festas sem alvará no final do ano

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de janeiro de 2019 às 09:02
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:17
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Com base em laudos dos Bombeiros, cidade impediu festas sem alvará

As ações fiscalizatórias realizadas pela Prefeitura de Rifaina garantiram o sossego público e a segurança de eventuais participantes de festas de final de ano que seriam realizadas em recintos particulares, porémsem a obtenção de Laudo Técnico de Vistoria do Corpo de Bombeiros que é documento fundamental para que o Município libere o Alvará de Licença e Funcionamento.

Foi o que aconteceu ao longo do episódio envolvendo a Festa particular denominada Rifaina Beach (31/12/2018). 

Proibido através do Decreto Municipal que estabelecia o perímetro de garantia de segurança e silêncio, o evento foi transferido pelo seu promotor para a a Alameda Itamambuca, no Residencial Enseada da Fronteira, na Rodovia Osvaldo Gilberto, que liga Rifaina a Igarapava.

Porém, neste local, duas vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros de Franca negaram o Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, essencial para que a Prefeitura os autorizasse e emitisse o Alvará.

LOCAL INTERDITADO

O Setor de Fiscalização da Prefeitura de Rifaina, com apoio da Guarda Civil Municipal – GCM – interditou, na tarde do domingo (30/12), o recinto onde seria realizada a Festa de Reveillon denominada Rifaina Beach Reveillon 2019, que não obteve o laudo de Vistoria Técnica do Corpo de Bombeiros de Franca.

A medida, segundo o prefeito Hugo Lourenço, foi tomada como forma de resguardar a segurança da população e dos turistas da cidade que por ventura comparecessem ao evento que estava programado para a Alameda Itamambuca, no Residencial Pousada da Fronteira, na rodovia Osvaldo Gilberto, que liga Rifaina a Igarapava.

Vistoria do Corpo de Bombeiros de Franca constatou que a estrutura do evento Rifaina Beach Reveillon, programado para esta segunda-feira, 31 de dezembro de 2018, na virada do ano, não atende às exigências de segurança estabelecidas pelas normas vigentes e negou o alvará de licença.

SEGUNDA VISTORIA NA ÍNTEGRA

Na segunda vistoria, realizada na segunda-feira (31/12) o Corpo de Bombeiros também se viu impossibilitado de emitir o laudo técnico que permitisse a emissão dos alvarás.

Segundo o vistoriador do CB, Tenente PM Iago Nathan Rodrigues Gomes, da Corporação de Franca,

Segundo este segundo e definitivo laudo, “a localização das saídas não está conforme o projeto” e quanto às saídas de emergência, “- há saídas obstruídas”.

Além disso, o laudo do oficial dos Bombeiros afirmou:

“1. O piso do tipo tablado estava inacabado, com diversos pontos de junção abertos e com os locais de estruturas não sinalizados apresentando desníveis.

2. O acesso aos Lounges 1 a 5, foi alterado por uma escada que foi disposta paralela ao Lounge 5, alterando o layout desta rota de fuga e não cumprindo as 4 unidades de passagem previamente aprovadas; foi observado que tal mudança ocorreu devido à um talude que não foi considerado em projeto que impediu o nivelamento da escada.

3. A conexão entre o Lounge 1 e o piso que dá acesso a área do “DJ Stage” não estava disposta, formando um vão de 1m² na passagem, de forma que não foi possível o vistoriante continuar a caminhar por este acesso, que inclusive consta como rota de fuga;

4. A tenda denominada “Ilha de Comida” estava inacabada.

5. Havia diversos pontos em que o piso elevado “acabava” e não fora feito nenhum tipo de guardacorpo ou redirecionamento da rota.

6. Sinalização de rotas de fuga ausente no ambiente denominada “Pista”.

7. Havia estruturas apenas apoiadas sem nenhum tipo de escoramento por todo o local.

8. O local do evento estava sendo ainda preparado com as medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas em projeto”.

INTERDIÇÃO PREVIU FALTA DE SEGURANÇA 

“Considerando o fato de que a solicitação de vistoria deve apenas ser executada quando o local compuser toda a completude das exigências, não sendo este o caso, a vistoria foi comunicada”, assinalou o vistoriador.

O laudo técnico do oficial do Corpo de Bombeiros confirmou o acerto da decisão do Prefeito Hugo Lourenço em determinar a interdição do local logo após a verificação da primeira vistoria feita na sexta-feira anterior (28/12).

PROMOTOR E JUIZ APROVAM MEDIDAS DO PREFEITO

Todos os procedimentos adotados pelo Prefeito de Rifaina, Hugo César Lourenço, foram confirmadas ao longo de todo o processo.

Inicialmente, no caso do impedimento da realização dos eventos no Rancho Coco Bamboo, no perímetro urbano da cidade, o Juiz da Comarca de Pedregulho, Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, confirmou a medida de proibição em despacho liminar à solicitação de medida judicial.

Já no sábado (29/12/2018 – às 12hs10), o representante do Ministério Público da Comarca de Pedregulho de plantão –Fernando de Andrade Martins, contatou via telefone, o Secretário de Governo da Prefeitura de Rifaina – Alcides Diniz dos Santos – Cidinho, dando ciência dos fatos para comunicação ao Prefeito Municipal, que por sua vez, notificou os promotores do evento e, em seguida, determinou a interdição do local, medida que se mostrou acertada diante do laudo final emitido pelo oficial do Corpo de Bombeiros, Tenente PM Iago Nathan Rodrigues Gomes.

“O ocupante de cargo Executivo tem a obrigação de garantir a segurança e a tranquilidade das pessoas, não podendo concorrer com atos e atitudes que coloquem em risco a integridade física dos cidadãos”, comentou, finalizando, o Prefeito Hugo César Lourenço, consciente de ter cumprido com o seu dever como Prefeito da cidade. 


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