Uso de aparelho celular na cabine de votação está proibido pela Justiça Eleitoral

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de outubro de 2018 às 07:57
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:03
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Eleitores estão proibidos de filmar ou fotografar o próprio voto e podem responder a processo

​Na hora da votação, o eleitor não pode entrar na cabine com o aparelho celular em mãos. O registro do voto ou a realização de selfie são vedados. Tudo para garantir a regra constitucional de garantia do sigilo do voto.

Caso o mesário verifique que o eleitor desobedeceu à regra, irá anotar em ata e o fato será reportado ao juiz eleitoral para encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Caso o órgão entre com uma representação na Justiça Eleitoral, o eleitor poderá enfrentar um processo judicial.

Mesmo aquele que utilizar o equipamento para se valer do e-Título, versão digital do documento, não poderá entrar na cabine com o celular. Nessa hipótese, terá que deixar o aparelho sob os cuidados da mesa receptora de votos.


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