TRT-15 condena operário que entregou atestado, foi à praia e postou fotos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 22 de fevereiro de 2020 às 11:12
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:24
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A esperteza quando é demais come o dono. Operário perdeu a ação e ainda teve de pagar R$ 500 de multa

​A 2ª Turma da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, confirmou sentença de juizado de 1ª instância que condenou um trabalhador por litigância de má-fé.

O operador de máquinas fez uma reclamação trabalhista contra uma fábrica de vidros temperados sob alegação que trabalhava em condições insalubres e que em razão de suas funções adquiriu doença ocupacional.

O funcionário pedia como tutela de urgência a manutenção do plano de saúde pela reclamada. 

Ele também requeria adicional de insalubridade, reintegração ou indenização do período estabilitário, indenizações por danos morais e materiais e honorários advocatícios.

O juízo do 1º grau negou todos os pedidos do trabalhador e o condenou por litigância de má-fé a pedido da empresa reclamada. 

A empregadora apresentou cópias de postagens do autor na praia nas redes sociais em datas em que ele teria apresentado atestado médico para justificar a falta ao trabalho.

Ao analisar o caso, o TRT indeferiu o recurso apresentado pelo autor e manteve a decisão do juízo de instância inferior. O autor da ação terá que pagar multa de R$ 500.

Fonte: Conjur


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