​Tribunal de Justiça declara inconstitucional artigo 5º de Lei de cargos de Franca

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 3 de junho de 2019 às 09:56
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:35
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Decisão do Tribunal condenou
Prefeito e Presidente da Câmara
Municipal de Franca

Por maioria dos votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , julgou procedente a ação de declaração de inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de uma iniciativa do promotor Paulo Cesar Correa Borges, de Franca.

A iniciativa teve a proposta de julgar inconstitucional o artigo 5º, caput e inciso III e da expressão “executar atividades relacionadas com as audiências”, prevista no inciso V do Anexo VIII.

Desde a aprovação da proposta na Câmara Municipal os vereadores da oposição já alertavam que a medida era ilegal e que, portanto, seria derrubada no Tribunal de Justiça.

É que o projeto subordinou os cargos de Procurador Geral do Município, Subprocurador Geral do Município, a Função Gratificada de Assessoria de Gabinete do Procurador de Controle de Processos Judiciais, a Divisão de Assessoramento em Contratos e Licitações, Divisão de Assessoramento em Processos Administrativos Gerais e Serviço de Protocolo e Atendimento Geralà Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, prevista no Anexo XII e no artigo 1º do Anexo XXVII.

Mais uma vez durante a atual gestão será necessária uma alteração na lei dos cargos, visto que o Tribunal de Justiça já se manifestou várias vezes pela ilegalidade da pretensão do prefeito, com a aprovação da base aliada.


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