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Sentença do TRT da 15.ª Região acolheu ação do Ministério Público em Araraquara
A Sucocítrico Cutrale foi condenada ao pagamento de R$ 2 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos, por realizar revistas ilegais nos pertences dos seus funcionários.
A ação é do Ministério Público do Trabalho em Araraquara.
O valor será destinado ’em favor de instituição com relevância social, a ser apontada pelo Ministério Público do Trabalho na fase de execução’. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.
As informações foram divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho – Processo nº 0011017-38.2014.5.15.0151.
A sentença obriga a abstenção imediata de efetuar revistas pessoais ou íntimas nos empregados que trabalham nos estabelecimentos industriais e rurais do Estado de São Paulo, incluindo a verificação do conteúdo de bolsas, sacolas e similares, ainda que de forma reservada e meramente visual, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador alvo do descumprimento e por ocorrência.
O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil em 2014, a partir do recebimento de ofício pela Vara do Trabalho de Taquaritinga, noticiando que ‘a Cutrale vinha realizando revista em bolsas e itens pessoais dos empregados com o objetivo de evitar furtos de sucos de laranja’.
“Em pesquisa eletrônica foram localizadas outras condenações da empresa por ter realizado a revista pessoal também em propriedades rurais, de maneira mais incisiva”, destaca o Ministério Público.
A revista, segundo a acusação, acontecia diariamente nas mochilas dos trabalhadores, com o intuito de evitar que os operários levassem laranjas para a casa.
Em depoimentos, os trabalhadores afirmaram que funcionários uniformizados eram designados a fazer a revista nos ônibus rurais e nos pertences pessoais dos empregados.
Em audiência administrativa, os representantes da Cutrale foram indagados sobre o interesse em firmar termo de ajuste de conduta, a fim de evitar provável discussão judicial com o Ministério Público do Trabalho. Segundo a Procuradoria, a empresa se recusou a fazer acordo.
Na ação, o Ministério Público fundamentou seus pedidos com base na jurisprudência que ampara o entendimento de que a revista pessoal ‘consiste em prática invasiva e inconstitucional’, pois estaria agredindo a liberdade e a dignidade da pessoa humana ao se chocar com princípios da inviolabilidade de intimidade, vida privada, honra e imagem do trabalhador.
COM A PALAVRA, A CUTRALE
Por meio de sua Assessoria de Imprensa, a Cutrale informou.
“A Cutrale esclarece que recorreu da decisão e que não realiza quaisquer práticas ilegais, intimidatórias ou constrangedoras no tratamento com seus mais de 19 mil funcionários, tais como revistas íntimas.”
“Esclarece também que além dos treinamentos de rotina e da disseminação do código de conduta da empresa, em alguns casos infelizmente faz-se necessária a conferência visual dos pertences dos funcionários ao final do expediente para proteger o patrimônio da empresa.”
“Tal procedimento é sempre realizado de maneira respeitosa e sem submeter os funcionários a qualquer situação humilhante.”