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Decisões do Tribunal de Justiça visam a proteger mulheres vítimas de violência doméstica
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, de janeiro a junho deste ano, 44.378 medidas protetivas em casos de violência doméstica em todo o Estado.
A maioria dos casos proíbe que o agressor se aproxime da ofendida, familiares e testemunhas (17.106), assim como a proibição do contato com a mulher agredida (14.842).
O total inclui, também, afastamento do lar, proibição de frequentar determinados lugares e encaminhamento da ofendida a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
Confira as estatísticas:
MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS
(EM TODO O ESTADO DE SAO PAULO)
|
2017
|
2018*
|
Medidas protetivas que obrigam o agressor
|
Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
|
503
|
226
|
Afastamento do lar
|
12.189
|
6.229
|
Proibição de aproximação da ofendida, familiares e testemunhas, fixando o limite
|
32,801
|
17.106
|
Proibição de contato com a ofendida
|
27.063
|
14.842
|
Proibição de frequentar determinados lugares.
|
8.557
|
4.887
|
Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes
|
643
|
276
|
Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
|
94
|
28
|
TOTAL
|
81.850
|
43.664
|
Medidas protetivas à ofendida ou dependentes
|
Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento
|
563
|
457
|
Determinar a recondução ao respectivo domicílio
|
201
|
122
|
Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo aos seus direitos
|
141
|
38
|
Determinar a separação de corpos
|
398
|
66
|
Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor
|
32
|
24
|
Proibição temporária para a celebração de atos e contratos
|
22
|
2
|
Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor
|
10
|
1
|
Prestação de caução provisória.
|
12
|
4
|
TOTAL
|
1.379
|
714
|
TOTAL GERAL
|
83.229
|
44.378
|
* meses de Jan a Jun/2018
|
A mulher vítima de violência doméstica, de gênero ou familiar tem a seu lado uma ampla gama de agentes e serviços providos pela Justiça e pela Administração Pública. A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) é o braço do Tribunal de Justiça de São Paulo responsável pelas iniciativas de proteção, educação e amparo promovidas pela Corte.
Informações sobre como denunciar, endereços das varas especializadas, locais de atendimento às vítimas, entre outras, podem ser encontradas na página da Comesp.