TJ-SP concede liminar e cancelas voltam à cobrança eletrônica de pedágios

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de junho de 2018 às 21:23
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:49
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Corte suspendeu decisão que retirava as cancelas das áreas de cobrança eletrônica nos pedágios

​Na sexta-feira, 22, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar, em ação da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), para suspender a decisão que determinava a retirada das cancelas das áreas de cobrança eletrônica nas praças de pedágio nas rodovias do Estado de São Paulo.

Nesta semana, as concessionárias foram obrigadas a retirar as catracas dos guichês que têm sistemas de pagamento eletrônico da tarifa, como Sem Parar e ConectCar. A medida resultou da derrubada do veto na semana passada a um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e barrado pelo ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Na decisão, o relator do TJ-SP cita a apresentação pela ABCR de uma planilha que indica o aumento da velocidade dos veículos nas praças de pedágio após a retirada das cancelas, o que traz riscos à vida dos funcionários, usuários e demais pessoas que transitam pelas praças de pedágio.

O juiz levou em conta ainda a invasão de competência por parte do Poder Legislativo do Estado, já que a decisão do veto de cancelas nas praças caberia à Administração Pública, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), do Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa) e da Agência Reguladora de Serviços Públicos delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

A liminar determina ainda que as concessionárias deverão informar, por meio de avisos de fácil visualização colocados a menos de 200 metros antes das praças, a retomada das cancelas na cobrança eletrônica.


+ Justiça