TENHO QUE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA MEUS FILHOS MAIORES DE IDADE?

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de outubro de 2017 às 16:10
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:23
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Pessoal, hoje vamos falar um pouquinho sobre um tema bastante comum e que muita gente tem dúvida: pensão alimentícia.

A pensão alimentícia é um crédito devido por um dos pais (aquele que não ficou com a guarda legal dos filhos) e que tem como objetivo auxiliar no sustento, na educação, na saúde, enfim, nas necessidades básicas do(s) filho(s) alimentado(s).

Pois bem. Mas, muita gente acha que completando a maioridade, ou seja, com 18 anos, não há mais a necessidade de se pagar pensão. Verdade? Não, isso não é verdade.

Portanto, é completamente equivocado quando um dos genitores, quando o filho completa 18 anos, para de pagar a pensão. Isso, na verdade, fica caracterizado como um abuso, um ato ilícito. Tanto é assim que o Superior Tribunal de Justiça possui o seguinte entendimento sobre o tema:

Sumula 358: o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos

Ou seja, se a pessoa responsável por pagar a pensão quer cancelar essa obrigação, é necessário entrar no Poder Judiciário com uma Ação de Exoneração de Alimentos.

Mas, você pode me perguntar: Dr, mas, por que eu preciso pagar pensão ao meu filho maior de idade?

Bom, a resposta é simples: isso acontece por conta da complexa realidade que hoje a sociedade se mostra. Muitas vezes, sem qualificação profissional, isto é, sem um curso universitário, ou, profissionalizante, o jovem não consegue entrar no mercado de trabalho.

Por isso, os Tribunais do Brasil fixam, em geral, que quem paga a pensão tem a obrigação até o filho completar, 24, 25 anos, ou completar o ensino superior. Mas, é claro que vai de cada caso. Por exemplo, se seu filho, com 18 anos, sem curso superior, desenvolveu um negócio extremamente lucrativo, ou consegue se sustentar sozinho com tranquilidade, o crédito alimentício não é mais devido.

Mas, independentemente de qualquer coisa, é imprescindível analisar o caso concreto e consultar sempre um advogado da sua confiança. 

*Esta coluna é semanal e atualizada às quintas-feiras.​


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