Supremo Tribunal Federal proíbe o fisioterapeuta de atuar como acupunturista

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 3 de dezembro de 2019 às 18:24
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:05
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Com a decisão do Supremo, é mantido o entendimento de que a acupuntura é atividade exclusivamente médica.

​O Superior Tribunal Federal (STF) negou agravo do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) que reivindicava autorização para fisioterapeutas realizem atividades relacionadas à Acupuntura. 

O Cremesp manifestou total apoio ao posicionamento do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que não reconheceu na ação do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA) contra o Coffito qualquer afronta constitucional. 

O CMBA questionava a entidade que representa os fisioterapeutas e terapeutas educacionais por, entre outros, pretender regulamentar atos privativos dos médicos. 

Com o posicionamento do Supremo, fica mantido o entendimento de que a Acupuntura é atividade exclusivamente médica.

O Cremesp vem reiterando, em diversos fóruns, que a Acupuntura é uma especialidade médica não apenas no Brasil, como em diversos países. 

Portanto, para seu exercício, é fundamental a devida formação nas áreas básicas da Medicina, bem como capacitação para elaborar um diagnóstico etiológico e nosológico prévio à sua indicação.

Com o posicionamento do STF, esgotam-se as possibilidades recursais sobre o tema, uma vez que os argumentos dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais também não foram acolhidos em ação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Vigilância

Este ano, a Câmara Técnica de Acupuntura do Cremesp emitiu parecer alertando para os perigos de outras iniciativas que tentam violar a Lei do Ato Médico (18.842/13) e princípios constitucionais, desta vez no Legislativo. 

Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional – já aprovado em caráter terminativo na Câmara dos Deputados – propõe permitir o exercício da Acupuntura por pessoas sem formação médica, o que implica graves riscos à população brasileira.

Diante do avanço da matéria naquela Casa, o Cremesp oficiou dezenas de parlamentares ligados à pauta da saúde, solicitando mobilização contrária ao PL e sua total rejeição no Senado, onde poderá ser apreciado.

O tema motivou ainda uma ação com viés informativo, por meio do envio aos gabinetes dos legisladores de exemplares da Revista Ser Médico nº 88, que aborda diversos aspectos – desde os históricos aos científicos – da Acupuntura. 

A intenção do Cremesp é subsidiar, com dados técnicos, esse tomadores de decisão. Enquanto isso, o Conselho permanecerá vigilante em relação a essa e outras proposituras que coloquem em risco a segurança e o bem-estar dos pacientes.


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