Supremo Tribunal Federal libera venda de cerveja em estádios de futebol

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de março de 2020 às 11:14
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:27
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O STF diz que são constitucionais as leis estaduais que autorizam a venda de bebida em recintos esportivos

O plenário do STF (Superior Tribunal Federal) decidiu, em julgamento virtual encerrado na quinta-feira (5), que são constitucionais as leis estaduais que autorizam a venda de bebida de baixo teor alcoólico em recintos esportivos.

Na prática, isso significa que novos estados poderão autorizar a venda de cerveja em estádios de futebol sem argumentar que isso é inconstitucional, como fez o governador de São Paulo, João Doria (PSDB). 

O STF, porém, ainda pode discutir o tema no plenário físico. A íntegra da decisão ainda não foi publicada.

O julgamento aconteceu sobre três ADI’s (Ações Direta de Constitucionalidade) protocoladas em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da República ), órgão federal.

As ações foram contra leis estaduais de Mato Grosso, Espírito Santo e Paraná que autorizam a venda de bebidas em recintos esportivos.

A PGR argumentava que tais legislações eram inconstitucionais porque vão de encontro com o Estatuto do Torcedor, lei federal.

O Estatuto prevê, dentre as condições para acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.

Para a PGR, se a lei federal veda o acesso e permanência no estádio portando bebida, então não se pode adquirir a bebida dentro do estádio. 

Apesar disso, outros estados também autorizaram a venda de bebidas alcoólicas, como Minas Gerais, Ceará e Bahia.

Apensadas, essas ADI foram colocadas na pauta de julgamento virtual do STF.

Logo na abertura do julgamento, a ministra Carmen Lúcia, relatora da primeira ADI, do Espírito Santo, apresentou um pedido de destaque. 

Ou seja: para que a votação ocorra em sessão física. Esse julgamento e da ADI do Paraná foram suspensos virtualmente e transferidos para o plenário, ainda sem data para acontecer.

Mas na ADI relativa ao estado de Mato Grosso foi julgada. Seu relator, o ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência do pedido da PGR – ou seja, pela constitucionalidade da lei estadual. Ele foi acompanhado por outros oito ministros que também votaram.

O resultado desse julgamento deve ter impacto em todo o país. 

Em São Paulo, o governador João Doria (PSDB) vetou no ano passado um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa autorizando a venda de bebidas em estádios. Na ocasião, ele alegou que o projeto era inconstitucional.


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