Ministros entenderam que lei invadiu competência da União e violou livre iniciativa
“São inconstitucionais leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa”.
Esta foi a tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira (24/10) no julgamento do RE 839.950, com repercussão geral reconhecida.
O placar ficou 6 a 4 e a maioria dos magistrados entendeu que a lei municipal de Pelotas (RS) que obrigou mercados a terem empacotadores invadiu competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e Direito Comercial, além de ter violado o princípio constitucional da livre iniciativa.
O relator, ministro Luiz Fux, iniciou o voto ressaltando que há jurisprudência pacífica na Corte sobre o tema e citou julgamento de 1992 que declarou inconstitucional uma norma municipal que obrigava os estabelecimentos a prestarem o serviço.
“Evidentemente que STF já decidiu sobre o tema quanto à inconstitucionalidade formal, pois há violação da competência, e em relação à inconstitucionalidade material, devido à violação da livre iniciativa”, disse.
Fux também citou julgamento de 2017 em que o STF referendou liminar na ADI 907 e declarou inconstitucional lei estadual do Rio de Janeiro que obrigava os supermercados e empresas congêneres a manter ao menos um funcionário em cada máquina registradora, com a atribuição de acondicionar as compras ali efetuadas.
Os ministros Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Dias Toffoli, acompanharam o relator, enquanto os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Celso de Mello ficaram vencidos.
O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a divergir e afirmou que ao editar a lei para facilitar possibilidade de empacotamento nos mercados a cidade “está suplementando proteção ao consumidor, o que é obrigação de todos”.
O ministro Ricardo Lewandowski foi no mesmo sentido e contou um episódio recente para embasar seu voto. “Certa feita estava no mercado e uma velha senhora pagou os produtos e na hora de empacotar ficou sem nenhum auxílio. Deram pilha de saquinhos que são extramente difíceis de serem abertos, como todos sabemos, e a senhora ficou atrapalhadíssima e criou uma fila”.