Só 56% dos aprovados fora do Bolsa Família devem receber 4 parcelas

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 29 de setembro de 2020 às 13:40
  • Modificado em 29 de setembro de 2020 às 13:40
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Primeira parcela do auxílio para beneficiários fora do Bolsa Famílias será paga a partir desta quarta (30)

O Ministério da Cidadania informou que 27 milhões de pessoas que não fazem parte do programa Bolsa Família receberão a partir desta quarta-feira (30) a primeira parcela de R$ 300 da prorrogação do Auxílio Emergencial.

Como o total de beneficiários elegíveis fora do Bolsa Família soma 48 milhões de pessoas, isso significa que apenas 56,25% dos aprovados deverão receber o limite de mais quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais).

Pelas regras definidas para a prorrogação do auxílio, apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, e que já terminaram de receber as cinco parcelas iniciais, terão direito a todas as quatro parcelas adicionais.

O governo divulgou na segunda-feira (28), em edição extra do Diário Oficial, o calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial para beneficiários fora do Bolsa Família.

“Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais), o que totaliza um investimento do governo federal de mais de R$ 9 bilhões. Assim como ocorreu até o presente momento, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em seu nome”, informou em nota o ministério.

O comunicado do Ministério não esclarece, no entanto, quantos beneficiários receberão três, duas ou uma parcelas.

A prorrogação do Auxílio Emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 foi oficializada no início do mês por Medida Provisória. Apenas os beneficiários que fazem parte do Bolsa Família, no entanto, já estavam recebendo os pagamentos, que seguem o calendário do próprio bolsa.

O auxílio emergencial residual será pago só até 31 de dezembro independentemente do número de parcelas recebidas por cada beneficiário.

“Os cidadãos que se tornaram elegíveis em maio, junho e julho terão os novos valores creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente, após o fim do pagamento do auxílio”, informou o ministério.

Está prevista também a reavaliação dos beneficiários aprovados –  tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. O cumprimento dos critérios serão verificados mensalmente.

Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas.

Assim, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Mora no exterior
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

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