Secretaria da Fazenda de SP começa a fazer classificação de contribuintes

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 26 de outubro de 2018 às 15:23
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:07
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Novo sistema de classificação está disponível para acesso e consulta no Portal

A Sefaz/SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), por meio da CAT (Coordenadoria da Administração Tributária), anunciou a implantação gradual do Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS. 

Esse ranking é mais uma iniciativa da Lei de Conformidade Tributária que vem sendo implementada desde maio. 

O novo sistema de classificação está disponível para acesso e consulta no Portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br) desde 17 de outubro.

A classificação nessa fase, que vai até o dia 28 de fevereiro de 2019, permite ao contribuinte a correção de eventuais inconsistências, o que possibilita melhorar a sua classificação. 

Durante esse período, somente o próprio contribuinte poderá conhecer a sua nota, bem como os motivos que levaram a ela.

Após o dia primeiro de março de 2019, todas as empresas terão a sua nota divulgada publicamente, caso não optem, dentro do próprio sistema, pela não-divulgação. A informação foi dada pelo coordenador da Administração Tributária da Sefaz, Gustavo de Magalhães Gaudie Ley.

Além disso, a CAT apresentou um relatório interno com o resultado alcançado pelo Fisco Paulista nas diversas ações de orientação tributária, autorregularização e simplificação de obrigações acessórias, relacionadas à Lei de Conformidade Tributária.

Informou ainda que, desde maio, já foram deflagradas dez operações (Fumo, Combustão, Embriaguez, Tanque Seco, Placebo Paulista, Crédito Fértil, Gato por Lebre, Concorrência Leal do Simples Nacional, Desvio de Rota e Happy Hour), responsáveis por investigar mais de R$ 1,1 bilhão em impostos sonegados.

“A nova lógica tributária harmoniza duas formas de atuação não excludentes: orientativa e repressiva. Por um lado, melhora a comunicação e o relacionamento com os contribuintes, garante maior segurança jurídica e reduz custos de conformidade. Por outro, torna mais eficiente a fiscalização, e intensifica a realização de operações de combate a fraudes e a grandes sonegadores”, afirma Gustavo Ley.


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