SE EU ATRASAR AS PARCELAS DO MEU CARRO FINANCIADO, EU POSSO PERDÊ-LO?

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 9 de novembro de 2017 às 23:17
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:26
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Dificilmente hoje em dia as pessoas compram carro à vista. Por isso, é importante ficar de olho nisso. A norma que regula a Alienação Fiduciária (financiamento) de carros é o Decreto-Lei número 911 de 1 de outubro de 1969.

Esse Decreto dispõe que as obrigações contratuais do devedor são consideradas como vencidas. Nesse sentido, as parcelas são dadas como vencidas e o credor pode pedir a busca e apreensão do veículo.

 

Mas, e se eu já paguei muitas parcelas do financiamento? Não tem jeito de ficar com o carro?

A resposta é: Tem jeito, sim. Os Tribunais entendem atualmente que se grande parte das obrigações já foram pagas, é possível impedir a busca e apreensão judicialmente.

Mas, para isso, sempre consulte um advogado de sua confiança. 

*Esta coluna é semanal e atualizada às quintas-feiras.


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