Saque imediato do FGTS emperra acesso a seguro-desemprego – entenda

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de janeiro de 2020 às 01:36
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:16
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Saque imediato do FGTS alterou fluxo de registro no sistema, causando dificuldades para acesso ao benefício

O acesso dos trabalhadores ao saque imediato de parte do seu FGTS acabou emperrando pedidos de seguro-desemprego, que foram negados de forma equivocada pelo governo. 

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou na última quinta-feira, 16 de janeiro, que todas as solicitações serão reprocessadas e liberadas até a próxima quarta-feira, 22. Já os benefícios solicitados a partir de segunda-feira, 20, serão liberados automaticamente.

Segundo a pasta, no momento da concessão do seguro-desemprego é feita uma série de conferências em base de dados para evitar fraudes ou concessões indevidas a quem não tem direito ao benefício. 

Uma dessas checagens é focada nos registros do FGTS, onde deve constar “demissão sem justa causa” como última informação.

O problema é que, com o saque imediato do FGTS, “o fluxo de registros no sistema foi alterado”, informou a Secretaria. A opção do saque tem aparecido como última informação, o que leva o sistema a indicar pendências e dificultar o acesso ao benefício.

O saque imediato permitiu aos trabalhadores retirar R$ 500 de cada uma de suas contas no FGTS (ou até R$ 998 no caso de o saldo total não ultrapassar o piso nacional de 2019).

“Os relatos de trabalhadores sobre divergências entre o saque imediato do FGTS e a concessão do benefício começaram a chegar na segunda quinzena de dezembro. Após a detecção do problema, Ministério da Economia e Caixa Econômica Federal iniciaram processos corretivos nos seus sistemas para solucionar a questão”, informou a Secretaria.

Segundo a pasta, os trabalhadores que apresentaram recurso administrativo após a negativa do benefício terão os recursos liberados no momento do reprocessamento do pedido ou da análise do recurso – o que ocorrer primeiro. 

Já quem não contestou a negativa terá a liberação automática no prazo estipulado.


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