Saiba qual é a diferença entre contrato de casamento e união estável

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de fevereiro de 2020 às 02:01
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:23
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Hoje, os contratos de relacionamento são de vários tipos diferentes e definem a relação entre duas pessoas

Em meio à disputa judicial pela herança de Gugu Liberato, foi comentado pelos advogados da família do apresentador a existência de um contrato que definia como era a relação entre ele e Rose Miriam Di Matteo. 

Resumidamente, eles eram amigos e resolveram ter filhos sem uma vida em comum.

Mas, indo além do caso, esse tipo de contrato existe? E como ele deve funcionar? 

A resposta para a primeira pergunta é sim, e hoje os contratos de relacionamento são de vários tipos diferentes. 

Os documentos podem ser mais ou menos específicos ao definirem a relação entre duas pessoas.

A advogada Silvia Felipe Marzagão, especialista em Direito de Família e Sucessões, comenta que, no geral, esses contratos têm como objetivo definir o regime de partilha de bens, em especial considerando a possibilidade de morte de um dos membros do casal ou a separação.

A divisão dos bens pode ser parcial, quando tudo que foi adquirido de forma onerosa – ou seja, por meio de compra – depois do início do casamento ou união estável fica dividido entre o casal; total, em que todos os bens são divididos entre os dois, independente de eles serem anteriores à relação; ou separação total, em que cada um tem direito aos próprios bens.

Contrato de casamento

Um contrato de casamento é geralmente feito antes da cerimônia, por isso é chamado de pré-nupcial. 

Tanto no casamento quanto em uma união estável, quando não é definido qual o regime de divisão de bens, a Justiça considera que o regime é parcial.

Contrato de união estável

Primeiro, é importante saber o que configura uma união estável. “É um relacionamento público, de conhecimento notório e com propósito de constituir família”, explica Silvia Felipe. 

Os contratos de união estável geralmente incluem a data de início da relação, principalmente para saber quais bens seriam divididos em um regime parcial.

Existem casos em que, após a morte de um dos membros da união, o companheiro entre na Justiça por direito à herança, mas a ausência de um contrato que defina a relação torna esse tipo de processo demorado e complexo.

“Tem a fase inicial para coleta de provas, a parte em que se ouve as testemunhas, o pedido de ofício para outras instituições que possam fornecer provas”, comenta a advogada. 

A comprovação de uma união estável é complexa, exatamente por precisar reunir uma série de indícios.

Os indícios podem ser testemunhas, que mostrem o conhecimento notório sobre a relação, registros de viagens do casal, se os dois moravam juntos ou separados, quanto um visitava o outro, se um pagava contas do outro, e muitas outras evidências que, juntas, podem gerar o parecer sobre a relação. 

Separadamente, porém, elas não determinam nada.

Os familiares das partes também depõem nesse tipo de ação, mas é um tipo de testemunha com peso menor devido à relação muito próxima com um dos lados.

Em casos de disputas por herança, a advogada comenta que é possível a anulação do testamento. 

“É preciso cumprir questões formais para isso, como ausência de testemunha, não ter sido feita a leitura do testamento, a testemunha dizer que o testador não estava em seu juízo pleno ou não ter bens compatíveis e disponíveis para a divisão”, explica Silvia.

Contrato de namoro

Silvia Felipe Marzagão afirma que, no geral, os contratos de namoro são feitos para excluir a existência de uma união estável entre o casal. “Ele é uma declaração entre pessoas que estão juntas, tem relacionamento afetivo, mas não de união estável”, define a advogada.

Contrato de coparentalidade

Esse tipo de contrato é geralmente feito entre duas pessoas que não possuem relação amorosa, mas que decidem ter, juntos, filhos. 

O documento falará sobre a criação, estabelecendo diretrizes.

O contrato estabelece desde elementos maiores, como a guarda da criança e o grau de relacionamento dos pais com ela até elementos mais específicos do dia a dia. 

“Pode determinar todas as questões relativas a criar a criança, como quem vai pagar o que, a religião que ela terá, quem leva no médico, quem compra as coisas”, exemplifica Silvia.

A advogada comenta que, no geral, pessoas casadas não fazem esse tipo de contrato, mas isso não é algo proibido. Um casal pode ter, por exemplo, um acordo de coparentalidade e um de casamento ou de união estável.

Os detalhes do dia a dia

Todos esses contratos podem estabelecer o que pode, ou não, ser feito no dia a dia da relação e como isso deve ser feito. 

É possível definir onde o casal viverá, quem pagará o que e outras responsabilidades.

Porém, elementos muito específicos, como proibir a pessoa de deixar a toalha na cama ou de fazer barulho, não costumam ser incluídos no contrato, e essa inclusão é desaconselhada por advogados. 

“Quando [o contrato] tem coisas não muito claras, fica difícil que ele seja executado judicialmente”, explica a advogada. É complexo definir, por exemplo, o que seria um barulho alto, algo bastante subjetivo.

Nesse sentido, Silvia pondera que esses contratos acabam tendo mais um valor pedagógico, no sentido de colocar possíveis punições para comportamentos indesejados a fim de que um membro do casal pare de realizá-los.

Os contratos na Justiça

Um ponto importante que a advogada levanta é que os contratos de relacionamento só têm validade caso reflitam a realidade. 

Para isso, ela usa o exemplo de um casal que tem um contrato de namoro, mas vive em união estável: “se eles vivem juntos, todos conhecem como marido e mulher, querem constituir família, é possível desconsiderar o contrato”.

Porém, a questão volta na dificuldade em reunir uma série de evidências que comprovem que a realidade é diferente do que foi estabelecido no documento. 

Outro ponto é que o contrato não está acima da lei, ou seja, não pode determinar algo que seja ilegal.

A advogada também explica que o contrato não precisa ser feito com acompanhamento de advogados ou aprovação judicial para passar a ter efeito. 

O único caso em que é necessária a homologação da Justiça é quando o contrato trata de temas ligados a crianças.

Mesmo assim, ela considera importante a presença de advogados na construção do documento. 

“É importante para ter mais definição das coisas, conseguir colocar algo que não comprometa as partes e não saia das leis”, explica.

Em relação a multas caso haja violação de elementos do contrato, a advogada opina que elas, geralmente, são pouco eficazes, mas não são proibidas. É mais comum, porém, que sejam colocadas compensações financeiras. 

“Um contrato define que a mãe tem que levar o filho na escola, mas por algum motivo ela não pode. Nesse caso, ela fica obrigada a pagar um transporte escolar, por exemplo”, explica.

Para Silvia, casos como o do apresentador Gugu mostram que “as pessoas devem regulamentar as relações familiares e pensar em um planejamento de herança efetivo”. 

Isso pode envolver os contratos, mas também é importante definir até que ponto algo precisa ser, realmente, definido nele, como a separação de bens e o que pode ser conversado entre as pessoas no relacionamento, como parar de deixar a toalha molhada na cama.

Fonte: Estadão


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