Saiba o que fazer se o seu benefício do INSS for cortado após perícia

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de maio de 2018 às 11:06
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:44
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É possível realizar nova perícia administrativamente e como outra opção requerer perícia judicial

O INSS, desde o ano passado, vem convocando para perícia todos os beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a fim de reavaliar o status da incapacidade para o trabalho desses segurados.

Em muitos casos, a perícia do INSS, dá alta ao trabalhador que ainda não possui condições de trabalhar, não foi liberado pelo seu médico ou mesmo teve sua lesão agravada.

Se o seu benefício foi cancelado, mas você continua incapaz para o trabalho, o que você deve fazer?

Existem duas alternativas. É possível realizar nova perícia administrativamente, levando novos exames, laudos médicos e demais documentos relevantes. Contudo, há grandes chances de que o perito negue novamente.

A segunda opção viável é requerer judicialmente o restabelecimento do benefício cancelado, de forma a demonstrar que a sua incapacidade para o trabalho não foi reduzida e que portanto não pode retornar ao trabalho.

Cuidado: Após o cancelamento do benefício, o empregado deve retornar ao trabalho, mesmo sem condições para tanto, caso contrário pode ser demitido por justa causa por abandono de emprego.

O que pode acontecer ainda é o trabalhador recebe alta previdenciária após passar pela perícia médica, e, retornando à empresa, porém o médico do trabalho atestar que o mesmo está inapto para o retorno as suas atividades. Com isso, o trabalhador fica sem remuneração da empresa e sem o benefício previdenciário, tal situação é chamada de limbo jurídico-previdenciário.

Mesmo ajuizando ação em face do INSS pleiteando seu direito ao benefício, muitas vezes o trabalhador não consegue a tutela antecipada e o processo pode arrastar-se por meses ou mesmo por anos, deixando, assim, o trabalhador numa situação financeira insustentável.

Neste caso, a alternativa é ajuizar ação contra empregador para que proceda ao pagamento do salário do empregado enquanto se discute o restabelecimento do benefício previdenciário ou, conforme o caso, para que haja a readaptação em função compatível com suas restrição física do empregado.

A Justiça do Trabalho tem adotado o entendimento de que o empregador é responsável pelo funcionário quando a autarquia previdenciária o considera apto ao retorno de suas atividades, sendo dele o ônus de pagar-lhe os salários ainda que não retorne efetivamente às atividades antes desempenhadas. Já que com a alta médica ocorre a cessação da suspensão contratual, ou seja, o contrato volta a surtir efeitos, sendo que o empregado, por ocasião do retorno, tem direito de exercer a mesma função ou ser readaptado.

Assim, tem-se que, em caso de impossibilidade de readaptação do funcionário, após o seu retorno, o mesmo deverá receber licença remunerada até que a questão seja solucionada junto ao INSS.


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