Importunação sexual, saiba o que está prestes a virar crime no Brasil

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 8 de agosto de 2018 às 16:39
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:55
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O projeto, que altera o Código Penal, também amplia o rigor das punições em casos de estupro

O Senado Federal
aprovou na última terça-feira, 07 de agosto, propostas que tornam crime a
importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro. A data coincide com o
aniversário de 12 anos da Lei Maria da Penha, para proteção da mulher contra
violência física e verbal.

Na França, o vídeo da agressão contra uma mulher viralizou
antes da votação de uma lei, na semana passada, contra as violências sexistas e
sexuais pela Assembleia Francesa, colocando o debate na ordem do dia.

A vítima, a estudante Marie Laguerre, de 22 anos,
respondeu a uma provocação sexual de um passante na rua e acabou sendo
agredida. A cena foi registrada por uma câmera de segurança e foi postada pela
própria jovem em sua página do Facebook.

Diante da
repercussão, ela decidiu lançar uma petição contra a violência às mulheres e
pediu uma ação concreta do governo. “É um combate que tento levar adiante há
alguns anos”, explicou Marie Laguerre à RFI. “O eixo a ser trabalhado é o da
educação, da prevenção. É muito importante desconstruir todos os estereótipos
de gênero, inculcados infelizmente às crianças desde pequenas, com clichês que
dizem, por exemplo, aos meninos que eles devem ser fortes, que não devem
chorar, e às meninas que elas devem ser bonitas e permanecer discretas. São
estereótipos que impactam muito a sociedade”, explicou.

Ejaculação
no transporte

No Brasil, a tipificação do crime de importunação
sexual vai poder enquadrar, por exemplo, casos registrados de homens que
ejacularam em mulheres no transporte público e que não foram devidamente
punidos, como já havia explicado o senador Humberto Costa em junho, na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O Senado Federal apreciou ontem dois textos que
tramitavam em conjunto com outras propostas sobre o mesmo assunto: o
PLS618/2015, da senadora Vaneeza Grazziotin e o substitutivo (SCD 2/2018) da deputada
Laura Carneiro.

A importunação
sexual é definida como “a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de
ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro”. Por
si só, se não tiver agravante, a pena de reclusão pode ser de um a cinco anos.

O texto, que altera o Código Penal, aumenta ainda as
penas em um terço caso os crimes de estupro sejam cometidos em local ou
transporte público, se acontecer no período noturno, em lugar afastado, com uso
de arma ou meio que dificulte a defesa da vítima.

O projeto também amplia o rigor das punições em
casos de estupro coletivo, cometido por duas ou mais pessoas, aumentando as
penas de um terço a dois terços.

Maria da Penha e o feminicídio no Brasil

A Lei Maria da Penha foi criada há 12 anos para
coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, inspirada no drama de
uma farmacêutica que ficou paraplégica ao levar tiros do marido. Apesar disso,
os feminicídios continuam em alta no Brasil. As cenas recentes do marido que
espancou a mulher na garagem e elevador de um prédio no Paraná também rodam o
mundo e provocam indignação. A vítima morreu após queda do quarto andar.

Quase cinco mil
sentenças com base no feminicídio foram emitidas pela Justiça só no ano
passado, mas o dobro de crimes violentos contra a mulher ficou impune.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS),
a taxa de feminicídio no Brasil é a quinta maior do mundo – são 4,8
assassinatos a cada cem mil mulheres.


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