Rolo dos comissionados: defesa de Gilson é frágil nos embargos declaratórios

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de junho de 2018 às 16:05
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:49
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Sem “saída honrosa”, procuradoria jurídica apresenta argumento frágil contra decisão do TJ

​O Prefeito de Franca Gilson de Souza assinou, juntamente com a Procuradoria de Justiça Municipal, os embargos declaratórios protocolados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de SP, referentes à decisão do Tribunal Pleno daquela corte que determinou a demissão de 225 cargos comissionados irregularmente na Prefeitura. 

Extremamente frágil do ponto de vista jurídico e para que o prefeito sonhe em obter sucesso, os Embargos Declaratórios usam um mero erro, quanto ao prazo estabelecido (que oficialmente é de 60 dias) para contestar a decisão. 

Do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade da criação dos 225 cargos e seu preenchimento com nomes de apoiadores políticos do Prefeito, a peça escrita pela Procuradoria do Município e assinada pelo prefeito, protocolada no último dia 14/06, não apresenta nada que se sustente (veja abaixo). 

O Prefeito espera reverter o quadro, ao tempo em que sua Procuradoria Jurídica corre contra o tempo para achar uma alternativa, pois vencido o prazo, os 225 cargos terão que ser extintos pelo Prefeito e tudo indica que, literalmente, a Prefeitura para, pois alguns cargos ocupados, embora de forma ilegal e inconstitucional, são fundamentais para o dia a dia da administração, principalmente nas áreas de Educação e Saúde. 

Mas a peça jurídica formulada pela Procuradoria do Município não contesta a decisão do Tribunal de Justiça em si, mas sim o erro crasso cometido em dois trechos do acórdão, no que se refere ao voto do relator, desembargador Ricardo Mair Anafe. 

A DECISÃO DO TJ

O Tribunal de Justiça do Estado publicou no Diário Eletrônico da Justiça (Diário Oficial do Estado), com data de 23 de maio de 2018, o acórdão do julgamento  que condenou o Prefeito de Franca, Gilson de Souza (DEM), a demitir 225 cargos em comissão contratados de forma ilegal. 

Com a publicação, começou a correr o prazo de 60 dias (*) dado pela maioria dos desembargadores para que a decisão judicial seja cumprida pelo Prefeito de Franca. 

O prazo correndo de forma direta (sem considerar sábados e domingos) termina na última semana de julho, mês no qual o prefeito terá que ter promovido as demissões e, no caso de manter os cargos, promover o devido Concurso Público para provimento dos cargos. 

DEFESA POBRE

A defesa da Procuradoria, como já antecipado por este Jornal da Franca tenta encontrar uma saída honrosa, mas ela se afigura difícil, visto que a derrota no TJ foi fragorosa e unânime, deixando o prefeito de Franca numa sinuca de bico, pois além de ter que demitir os comissionados, tem que correr contra o tempo e achar uma lei que não seja tão descaradamente ilegal e inconstitucional como esta que foi sepultada em todos os seus termos pela Justiça maior do estado de SP. 

Veja os Embargos Declaratórios da Procuradoria do Município. 


+ Política