Reforma Trabalhista: medida provisória faz ajustes imediatos na lei

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 15 de novembro de 2017 às 10:52
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:26
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MP garante alteração em pontos polêmicos mas vale por apenas 120 dias até julgamento definitivo

A nova lei trabalhista entrou em vigor no último dia 11 de novembro já com várias contestações, principalmente por parte do Poder Legislativo, alegando até mesmo inconstitucionalidade em alguns pontos.

A polêmica foi tanta que o governo fechou acordo com os senadores e, diante de medida provisória publicada na terça-feira, dia 14 de novembro, alguns pontos são ajustados de imediato até que haja julgamento definitivo, o que deve ocorrer no prazo máximo de 120 dias. Caso a MP não seja analisada até esse prazo, a mesma perderá a validade e as regras voltarão automaticamente a ser as anteriores.

Os pontos que sofrem alteração estão relacionados à jornada de 12×36, grávidas e lactantes em ambientes insalubres, contribuição previdenciária, trabalhadores autônomos, danos extrapatrimoniais, remuneração e gorjeta, , representação de empregados, acordo prevalece sobre a lei, entre outros.


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