Receita recebeu mais de 3 milhões de declarações do IR em duas semanas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de março de 2018 às 09:28
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:37
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

O total equivale a 11,22% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano

Em duas semanas de
entrega, mais de 3 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Fisco.
Até as 17h da última quinta-feira, 15 de março, a Receita Federal recebeu
3.231.490 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O total equivale a
11,22% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.
O prazo para a entrega da declaração começou no dia 1º de março e vai até as
23h59min59s de 30 de abril.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis,
em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve
declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado
no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets
e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois
do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda,
disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site
da Receita, com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes
no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à
incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem
compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de
2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no
Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ; ou que
optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de
imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180
dias contados do contrato de venda.

Multa

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de
1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e
máximo de 20%.

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As
despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de
gastos com empregadas dom ésticas é de R$ 1.171,84.

Novidades

O painel inicial do sistema ter á informações das fichas que
poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da
declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para
dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações
complementares, como números e registros, localização e número do Registro
Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva
utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do
imposto, inclusive as que estão em atraso.


+ Serviços