Receita recebeu mais de 500 mil declarações de IR em dois dias

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 3 de março de 2018 às 01:23
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:36
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O total equivale a 1,8% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano

A Receita Federal recebeu 522.576
declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até as 17h da última
sexta-feira, 02 de março, segundo dia de entrega. O total equivale a 1,8% dos
28,8 milhões de documentos esperados para este ano.

O programa de preenchimento da
declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano-base 2017, está
disponível no site da Receita. O prazo para a entrega da declaração vai
até as 23h59min59s de 30 de abril.

Está obrigado a declarar quem
recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. No caso
da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração poderá ser preenchida
por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de
Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda
fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao
serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC), no site da Receita,
com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as
pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e
direitos, sujeito à incidência do imposto ou que fizeram operações em bolsas de
valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram,
em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à
condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31
de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de
capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no
país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Multa por atraso

A multa para quem apresentar a
declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido,
com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

Deduções

As deduções por dependente estão
limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual
de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

Novidades

O painel inicial do sistema terá
informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte
durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a
apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia
31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão
incluídos campos para informações complementares, como números e registros,
localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação
sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de
impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento
de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.


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