Receita Federal recebe quase 5,8 milhões de declarações de ITR

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de outubro de 2020 às 08:57
  • Modificado em 29 de outubro de 2020 às 23:48
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Produtor rural que entregar a DITR a partir de outubro pagará multa de 1% ao mês

Dentro do prazo regulamentar que se encerrou em 30 de setembro, a Receita Federal recebeu quase 5,8 milhões de Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) em meio eletrônico. Neste ano, foram 1.200 declarações a mais do que em 2019, variação de 0,02%. Agora, o produtor rural que entregar a DITR a partir de outubro pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor.

Há 14 anos a entrega da DITR vem crescendo consecutivamente no Brasil. A maior diferença entre um exercício e outro foi observada entre 2006 e 2007, quando as declarações passaram de 4,4 milhões para 4,6 milhões.

Desde 2005, a legislação brasileira permite que a Receita Federal celebre convênios com o Distrito Federal e municípios para que as gestões locais fiscalizem e cobrem o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Pela Constituição Federal, 50% da arrecadação do imposto deve ser repassada aos municípios onde estão localizadas as propriedades rurais. No entanto, a cidade que optar pelo convênio e realizar a fiscalização do tributo pode ficar também com os outros 50%.

Na avaliação do professor de Ciências Contábeis do Ibmec Brasília, Romilson Duarte, esse pode ser o motivo do aumento no número de DITR entre o ano passado e 2020.r.

“Os municípios têm mais condições de fiscalizar os imóveis rurais pela proximidade, a União fica até sem efetivo para isso. O município fiscaliza e cobra e fica com o produto dessa arrecadação. Acredito que o aumento no número de convênios é que vem incrementando a fiscalização e exigindo a entrega da declaração do ITR.”

 A DITR pode ser paga em quota única ou em parcelas, a opção é do contribuinte. O pagamento pode ser feito em até quatro vezes, mensais e consecutivas, mas o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50 e a primeira quota deve ser quitada até o último dia do prazo de entrega da declaração.

É obrigada a fazer a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto imune ou isenta, que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de algum título de imóvel rural. Há ainda um outro grupo específico que é obrigado a declarar o imposto, como explica o professor Romilson Duarte.

“Também deve enviar a DITR o contribuinte que perdeu a posse da propriedade rural ou direito de propriedade pela transferência entre 1º de janeiro de 2020 e a efetiva apresentação da declaração. Quem não declarou, deve enviar de forma intempestiva, mas não deixe de enviar.”

A DITR deve ser preenchida no computador, através do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal na internet e o documento pode ser enviado via web pelo site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Caso o proprietário rural não tenha acesso à rede, pode entregar a declaração em mídia removível na unidade mais próxima da Receita Federal. 
 


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