RECEBEU ALTA DO INSS E A EMPRESA NÃO LHE ACEITA DE VOLTA AO TRABALHO?

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  • Publicado em 21 de dezembro de 2018 às 11:23
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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É comum, após um período de concessão de auxílio doença ou outro benefício por incapacidade, o INSS entender que o trabalhador está apto para o trabalho e conceder alta ao mesmo. Diante deste cenário, o segurado retorna ao seu trabalho, no entanto, o exame de retorno médico o considera inapto para o labor, ou seja, sem condições de trabalhar.

Ora, o INSS o considerou apto e a empresa o considerou inapto. Veja que nesta hipóteses o trabalhador se encontra em uma situação de dúvida e desamparo. Na maioria das vezes, o obreiro interpõe um recurso questionando a decisão do INSS que lhe concedeu alta, porém até que a Previdência análise e decida sobre a matéria questionada em recurso, este trabalhador ficará sem receber o benefício e sem poder trabalhar e receber seu salário.

Este período em que o trabalhador fica desamparado, ou seja, permanece sem receber benefício por incapacidade do INSS e sem receber o salário da empresa, é conhecido como “limbo previdenciário”.

Sentindo-se desamparados, alguns trabalhadores têm ingressado com ações trabalhistas em face de seus empregadores, responsabilizando os mesmos pelo fato de terem desrespeitado a decisão do INSS.

Os tribunais trabalhistas têm entendido que a responsabilidade é das empresas quando o trabalhador tenta retornar ao seu posto de trabalho e o empregador impossibilita.

Nestes casos, a empresa deverá pagar ao obreiro o valor referente a remuneração durante o tempo em que esteve à disposição do empregador. Em algumas situações específicas, pode até ser devido indenização por danos morais.

Caso você esteja em situação parecida, procure um advogado de sua confiança.

Escrito por Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni e Maria Júlia Marques Bernardes, advogadas e sócias do escritório Bernardes e Faggioni advocacia. – [email protected]

*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.​​​​​​​​



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