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Descumprimento gera multa e cancelamento do registro de candidatura, segundo TRE
A partir desta terça-feira, 11 de agosto, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato às eleições municipais deste ano. A regra está presente no artigo 45, §1º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Desta forma os profissionais da área da comunicação Leandro Vaz (Rádio Difusora), Marcelo Valim (rádio Franca do Imperador), Marcos Júnior (rádio 3 Colinas), Alexis Júnior (rádio FM 105) e Tony Hill (rádio Stúdio 91,1) já se afastaram. A única mulher radialista candidatá é Beatriz Bianca Garcia
O descumprimento pode sujeitar a emissora ao pagamento de multa e ao cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos.
A nova data está prevista na Emenda Constitucional n. 107/2020, que adiou as eleições, devido à pandemia de Covid-19, repercutindo em vários eventos do processo eleitoral.